10.006 Resultados de Busca rel. min. mauro campbell - em: 22/05/2025
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O art. 2º da lei 7.418/85 é claro ao afastar a natureza salarial do benefício de vale-transporte, o que o retira do campo da incidência da contribuição. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal perfilhou entendimento, que passo a adotar, no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre auxílio-transporte ainda que pago em pecúnia, por reconhecer, também neste caso, a ausência da natureza salarial. Da mesma forma é o julgado do STJ que colaciono: EMENTA: PROCESSUAL CI
"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVOS LEGAIS EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUTORIZADO PELO ARTIGO 557 DO CPC/1973. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. INDEPENDE DA NATUREZA DA VERBA DISCUTIDA. VERBA NÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ROL DO ART. 28, §9º DA LEI N. 8.212/91. IMPORTÂNCIA DEVIDA AO FUNDO. OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. QUINZENA QUE ANTECEDE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. OFE
Neste contexto, no intuito de evitar discussões desnecessárias, e visando preservar, o máximo possível, a segurança jurídica, adoto entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça a respeito das matérias tratadas no presente feito, conforme decisões que transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CA
No que se refere às férias usufruídas, incide a contribuição previdenciária. Isto porque, o pagamento efetuado por ocasião das férias tem natureza de contraprestação decorrente de relação de trabalho, ou seja, não obstante seja efetuado por ocasião do descanso do trabalhador, constitui remuneração ou rendimento pelo trabalho, e é feito por imposição legal e constitucional. Ora, o pagamento de indenização destina-se a reparar ou recompensar o dano causado a um bem jurídico,
art. 557 do CPC, fica superada, desde logo, com a apreciação do presente agravo legal pelo órgão colegiado. II - O Código de Processo Civil atribui poderes ao Relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, bem como para dar provimento ao recurso interposto quando o ato judicial recorrido estiver em manifesto co
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE DOURADOS > 2ªSSJ > MS : 00020685120114036002 1 Vr DOURADOS/MS DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pela União, com fundamento no art. 102, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. O acórdão recorrido foi lavrado com a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESCRIÇÃO. REPET
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE AS SEGUINTES VERBAS: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; SALÁRIO MATERNIDADE; SALÁRIO PATERNIDADE; AVISO PRÉVIO INDENIZADO; IMPORTÂNCIA PAGA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA. 1. Recurso especial de HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA. 1.1 Prescrição. O Supremo Tribunal Federal ao apre
4. A aptidão da moeda para o cumprimento dessas funções decorre da circunstância de ser ela tocada pelos atributos do curso legal e do curso forçado. 5. A exclusividade de circulação da moeda está relacionada ao curso legal, que respeita ao instrumento monetário enquanto em circulação; não decorre do curso forçado, dado que este atinge o instrumento monetário enquanto valor e a sua instituição [do curso forçado] importa apenas em que não possa ser exigida do poder emissor sua c
O C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.111.002, sob a sistemática dos recursos repetitivos, já firmou posicionamento a respeito da aplicação do princípio da causalidade. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DO DÉBITO PELA EXEQÜENTE. ERRO DO CONTRIBUINTE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1) SALÁRIO-MATERNIDADE A licença-maternidade, que é remunerada por meio do salário-maternidade, ocorre na vigência do contrato de trabalho, que é interrompido e, a par de se constituir em benefício previdenciário, substitui a remuneração da empregada e é pago diretamente pela empregadora, como se salário fosse, mediante ressarcimento nos termos do art.72 e parágrafos da Lei n. 8.213/91, razão pela qual integra o conceito de salário-de-contribuição, nos termos do artigo 28, §§