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10.006 Resultados de Busca rel. min. herman benjamin - em: 18/05/2025

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    00.686.261/0001-07

  • CELIO REL

    01.381.923/0001-01

  • MIN MIN PRESENTES LTDA

    16.992.086/0001-16

  • LEE CHEN MIN MIN

    04.587.134/0001-01

  • HERMAN SCHODDER

    08.535.622/0001-26

Processos encontrados


TRF3 03/04/2018 -Pág. 1323 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 03/04/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

AREsp 334240/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 20/08/2013; AgRg no AREsp 426242/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 04/02/2014; EDclno AgRg no AREsp 350654 / RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/12/2013; AgRg no AREsp 414371/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/12/2013; AgRg no AREsp 399638 / SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 26/11/2013; AgRg no AREsp 370921 / RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 01/10/2013; REsp 1039784 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, jul

TRF3 02/06/2016 -Pág. 71 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 02/06/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia .2. Não cabe confundir as sociedades corretoras de seguros com as sociedades corretoras de valores mobiliários (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os agentes autônomos de seguros privados (representantes das seguradoras por contrato de agência). As sociedades corretoras de seguros estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, 1º,

TRF3 02/09/2016 -Pág. 57 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 02/09/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Sérgio Kukina, julgado em 05/09/2013; AgRg no AREsp 307943 / RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 03/09/2013; AgRg no REsp 1251506 / PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 01/09/2011; REsp 989735 / PR, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 01/12/2009; 4.2) Segunda Turma: AgRg no AREsp 334240 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 20/08/2013; AgRg no AREsp 426242 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 04/02/2014; EDcl no AgRg no AREsp 350654 / RS, Rel. Min. Og Fernandes,

TRF3 31/03/2016 -Pág. 811 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 31/03/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Gonçalves, julgado em 01/09/2011; 2.2) Segunda Turma: REsp 396320 / PR, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, julgado em 16.12.2004.3. Precedentes no sentido da impossibilidade de equiparação das empresas corretoras de seguro aos agentes de seguros privados: 3.1) Primeira Turma: AgRg no AREsp 441705 / RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 03/06/2014; AgRg no AREsp 341247 / RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 22/10/2013; AgRg no AREsp 355485 / RS, Rel. Min. Sérgio Ku

TRF3 28/03/2016 -Pág. 19 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 28/03/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Direito Privado. Por sua vez, as atividades dos agentes autônomos vêm descritas na Lei nº 4.886/65, com previsão atual destes no artigo 710 do Código Civil, ao passo que a corretagem vem prevista no artigo 722 do mesmo diploma legal. Assim, em relação à seguradora, a corretora exerce atividade intermediária. Portanto, são institutos de direito privado disciplinados por legislações próprias, com características também distintas, não havendo coincidência conceitual. Nesse mesmo se

TRF3 09/05/2018 -Pág. 511 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 09/05/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2.1) Primeira Turma: AgRg no AgRg no REsp 1132346 / PR, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 17/09/2013; AgRg no AREsp 307943 / RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 03/09.2013; AgRg no REsp 1251506/ PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 01/09/2011; 2.2) Segunda Turma: REsp 396320 / PR, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, julgado em 16.12.2004. 3. Precedentes no sentido da impossibilidade de equiparação das empresas corretoras de seguro aos agentes de seguros privados: 3.1) P

TRF3 22/09/2017 -Pág. 155 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 22/09/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 22, 1º, DA LEI 8.212/91 APLICADO À COFINS POR FORÇA DO ART. 3º, 6º DA LEI N. 9.718/98 E ART. 18 DA LEI 10.684/2003. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA (4%) PREVISTA NO ART. 18 DA LEI 10.684/2003. 1. Não cabe confundir as sociedades corretoras de seguros com as sociedades corretoras de valores mobiliários (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os agentes autônomos de seguros privados (representantes das seguradoras por contrato d

TRF3 22/09/2017 -Pág. 155 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 22/09/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 22, 1º, DA LEI 8.212/91 APLICADO À COFINS POR FORÇA DO ART. 3º, 6º DA LEI N. 9.718/98 E ART. 18 DA LEI 10.684/2003. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA (4%) PREVISTA NO ART. 18 DA LEI 10.684/2003. 1. Não cabe confundir as sociedades corretoras de seguros com as sociedades corretoras de valores mobiliários (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os agentes autônomos de seguros privados (representantes das seguradoras por contrato d

TRF3 31/03/2016 -Pág. 845 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 31/03/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os "agentes autônomos de seguros privados" (representantes das seguradoras por contrato de agência). As "sociedades corretoras de seguros" estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91. 2. Precedentes no sentido da impossibilidade de enquadramento das empresas corretoras de seguro como sociedades corretoras: 2.1) Primeira Turma: AgRg no AgRg no REsp 1132346 / PR, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 17/09/2013; AgRg

TRF3 21/03/2017 -Pág. 809 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

307943 / RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 03/09.2013; AgRg no REsp 1251506 / PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 01/09/2011; 3.2) Segunda Turma: REsp 396320 / PR, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, julgado em 16.12.2004. 4. Precedentes no sentido da impossibilidade de equiparação das empresas corretoras de seguro aos agentes de seguros privados: 4.1) Primeira Turma: AgRg no AREsp 441705 / RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 03/06/2014; AgRg no AREsp 3

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