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2349/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017 RECLAMADO 1596 SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Ricardo Trigona Neto(OAB: 89210/RJ) ADVOGADO PODER Intimado(s)/Citado(s): JUDICIÁRIO - JOSE CARLOS ALVES 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e PODER JUDICIÁRIO Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182 tel: (21) 27714359 - e.mail: vt01.dc
2332/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 3067 ADVOGADO LAIZA DE JESUS JUCA(OAB: 201379/RJ) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR WANESSA PORTUGAL(OAB: 279794/SP) RECLAMADO Total: R$ 44.376,26 ADVOGADO Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicad
2497/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ADVOGADO Processo Nº RO-0100530-17.2016.5.01.0028 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator JOSE ANTONIO PITON RECORRENTE CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO ADVOGADO HUMBERTO RIBEIRO CABRAL DOS SANTOS MENEZES(OAB: 160876D/RJ) ADVOGADO FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIEGAS(OAB: 67617/RJ) ADVOGADO GIOVANNI FRANGELLA MARCHESE(OAB: 90950/RJ) ADVOGADO AIRES ALEXANDRE JUNIOR(OAB: 98677
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 4919 Intimado(s)/Citado(s): FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho gt - MARCIA REGINA DE SOUZA - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Despacho Processo Nº CumSen-0100587-93.2019.5.01.0201 EXEQUENTE FABIO DO CARMO ALBUQUERQUE ADVOGADO Roberta Dumani Pessanha(OAB: 123671-D/RJ) ADVOGADO DANIELLE DA MOTTA AZEVEDO(OAB: 130
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ceiras realizadas, observada quanto a estas a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, se houver, exigida a prestação de contas dos recursos recebidos nos termos estabelecidos no convênio. § 4º A análise da prestação de contas dos recursos transferidos e utilizados na execução parcial do convênio, conforme previsão no § 3º, observará o seguinte: I – comprovação mensurável da aplicação dos recursos transfer