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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Cad. 1 / Página 388 de 12/8/2022.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 489, § 1º, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. A prestação jurisdicional foi dada na medida do que foi deduzido, uma vez que o acórdão impugnado apreciou, fundamentadamente e de modo completo, toda
Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas a e c da Constituição Federal, contra aresto de órgão fracionário desta Corte que negou provimento ao agravo legal, legitimada a exigência da taxa de fiscalização de anúncio em face da recorrente Alega-se negativa de vigência e violação ao art. 12 do Decreto-Lei nº 509/69, na medida em que enquanto delegatária de serviço público, à
- CEF, fixados em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Alega-se, em síntese, o seguinte: a) a sentença proferida está em desacordo com a Súmula n. 258 do Superior Tribunal de Justiça, a qual estipula que a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou; b) o contrato firmado com a apelada presta-se a dispor ao correntista, sempre que necessár
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE S J CAMPOS SP : 97.04.06712-7 3 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Trata-se de recurso interposto contra a decisão de fls. 15, proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, que homologou a transação celebrada entre os autores Dilcéia Silva, Heloise dos Santos Rosa, Lígia Maria Bptistella e Luiz Fernando Andrade Moreira, reservando os honorários advocatícios arbitrados m sentença transitada em julgado. Alega o agravante
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE S J CAMPOS SP : 97.04.06712-7 3 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Trata-se de recurso interposto contra a decisão de fls. 15, proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, que homologou a transação celebrada entre os autores Dilcéia Silva, Heloise dos Santos Rosa, Lígia Maria Bptistella e Luiz Fernando Andrade Moreira, reservando os honorários advocatícios arbitrados m sentença transitada em julgado. Alega o agravante
- CEF, fixados em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Alega-se, em síntese, o seguinte: a) a sentença proferida está em desacordo com a Súmula n. 258 do Superior Tribunal de Justiça, a qual estipula que a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou; b) o contrato firmado com a apelada presta-se a dispor ao correntista, sempre que necessár
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Cad 1/ Página 721 Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a”, do permissivo constitucional, aduz a parte recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o artigo 44-A, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 7.990/2001. Contrarrazões não apresentadas. É o relatório. De início, quanto à suscitada contrariedade ao art. 44-A, §§ 1º e 2º, da Lei est
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.265 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Cad. 1 / Página 244 Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:BA17872-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência ________________________________________ Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 8000471-83.2015.8.05.0018, de Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MUNICIPIO DE BARRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FABRICIO
3306/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 2400 Todavia, a reclamada não se trata de empresa pública ou sociedade pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que de economia mista, mas, sim, de fundação pública, motivo pelo qual sejam corretos os fundamentos da decisão” (AI 791292 QO-RG, não se aplica ao caso dos autos o entendimento fixado no AR-AI julgado em 23/06/2010, DJe de 13/08/2010).
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Cad. 1 / Página 187 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0000815-82.2005.8.05.0106, de Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ADAILZA SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS GARCIA LANDEIRO, PEDRO CESAR IVO TRINDADE MELLO APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ADAILZA SANTOS DE OLIVEIRA , c