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2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 496 Juiz Relator 2ª SDI - Seção de Dissídios Individuais Mandado de Segurança Processo TRT/15ª Região n. 0005622-28.2017.5.15.0000 Impetrante: ORLAFIRE - RECARGA DE EXTINTORES E SISTEMA DE COMBATE DE INCÊNDIOS LTDA Votos Revisores Impetrado: JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ORLANDIA Autoridade: FABIO NATALI COSTA RELATORA: SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTÃO smst/acntm Ac
serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico. (...) Art. 12. Compete ao ENGENHEIRO MECÂ
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1102 14 Processo Administrativo nº 00657-2.2013.001 Assunto: Contrato de Recarga de Extintores. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente. Maceió, 05 de fevereiro de 2014. WALTER DA SILVA SANTOS Subdiretor Geral DESPACHO Considerando a documentação constante no Processo administrativo em ep�
- Execução de desenho técnico. (...) Art. 12. Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENEGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de
extintores é atividade afeta à Engenharia Mecânica, não se sustenta por ausência de fundamento legal. A Resolução CONFEA nº 218/1973 que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dispõe que: Art. 1º Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade
Art. 12 - Compete ao Engenheiro Mecânico ou ao engenheiro mecânico e de automóveis ou ao engenheiro mecânico e de armamento ou ao engenheiro de automóveis ou ao engenheiro industrial modalidade mecânica: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilizaçã
contestou a ação, às fls. 53/91, alegando que a atividade da autora, de prestação de serviços de manutenção de extintores de incêndio, é atividade técnica típica da formação em engenharia mecânica. Defende a legalidade das exigências feitas à autora, tais como o registro no CREA. Pede, por fim, que a ação seja julgada improcedente.A presente ação foi inicialmente distribuída na Seção Judiciária de Jundiaí/SP, tendo sido redistribuída à 26ª Vara Cível Federal de São
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 80 (...) 2- Perícia Médica: (...) Defere-se às partes o prazo comum de cinco dias, a partir de 17/4/2017, inclusive, para que apresentem quesitos e indiquem PODER JUDICIÁRIO assistentes técnicos, bem como para a primeira reclamada efetuar o JUSTIÇA DO TRABALHO depósito prévio pericial no valor de R$650,00. Protestos da reclamada quanto ao recolhimento dos honorári
Arquitetura e Agronomia, dispõe que: Art. 1º Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento e especificação; Atividade 03 Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; A
Por fim, quanto ao pedido de suspensão do leilão realizado no dia 03/02/2018, torno prejudicado o pedido, uma vez que a presente ação foi distribuída para este Juízo na data de hoje. Quanto aos demais pleiteados em sede liminar, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a ré. Intime-se. SãO PAULO, 5 de fevereiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5026857-16.2017.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paul