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3143/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 901 TOMAS PEREIRA JOB A petição de acordo deverá conter expressamente: a) a Juiz(a) do Trabalho Titular responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios de cada parte, sob pena de se entender que cada parte ficará Processo Nº ATOrd-1001421-14.2019.5.02.0017 RECLAMANTE MESSIAS BIBIANO DA SILVA ADVOGADO DOUGLAS GALVAO BLASI(OAB: 416006/SP) RECLAMADO QUALITY
3143/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferido nos autos. 903 inadimplemento. Sendo apresentada petição de acordo sem tais CONCLUSÃO especificações e/ou sem a concordância da reclamada que não Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara participou da avença, o acordo somente poderá ser homologado do Trabalho de São Paulo/SP. com sua exclusão. SAO PAULO/SP, data abaixo. S
2650/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 13712 Carlo Residencial Flat”, contendo uma área privativa de 39,50m², reais) em 27 de fevereiro de 2018. correspondendo-lhe nas áreas de uso comum, inclusive o direito a Lance Mínimo (50%): R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais). uma vaga para carro médio de passeio, sujeito a manobrista, nas garagens gerais do prédio, situadas no 1º e 2º subsolos, uma pa
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 605 349 uma área privativa total de 91,480m2, com uma área de uso comum de 34,737m2, totalizando a área total de 126,217m2. Com uma área de terreno de uso privativo de 60,080m2, e uma área de terreno de uso comum de 55,110m2, perfazendo a área total de terreno de 115,190m2, correspondendo a fração ideal de 0,9711% do terreno condominial
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Cad 2/ Página 4245 presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, a fim de que o (a) réu (ré) tome ciência do teor da sentença, prolatada no dia 01 de setembro de 2021, em que o (a) mesmo (a) foi CONDENADO (A) como incurso (a) nas sanções penais sediadas nos art. 33, caput c/c parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, impondo-lhe o cumprimento da pena definitiva de 1 (um) ano e 8 (oito) me
efetivo desembolso.Intimadas as partes, diga a Fazenda Pública, em prosseguimento ao executivo. 0005484-78.2003.403.6108 (2003.61.08.005484-7) - INSS/FAZENDA(Proc. 751 - SIMONE MACIEL SAQUETO) X DEZENIGRE LANCHES LTDA ME X JOSE GOMES FILHO X DENISE REGINA RODRIGUES X GREGORIO RODRIGUES GOMES - ME X GREGORIO RODRIGUES GOMES(SP109636 RUBEM DARIO SORMANI JUNIOR) Trata-se de exceção de pré-executividade ofertada por Gregório Rodrigues Gomes ME, a fls. 34/76, em face da Fazenda Nacional, por mei
vencido, tal como o art. 133, I, do CTN, que objetivamente a não socorrerem, com seu teor e consoante este julgamento, ao mencionado polo (artigo 93, IX, CF).Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de excluir a empresa excipiente do polo passivo da execução fiscal.Ausente condenação em honorários, nestes autos, posto que já fixados no decisum proferido no executivo fiscal n.º 2003.61.08.005483-5, lá observado o valor total das execuções apensas.Intimadas as partes, diga a Faz
1415/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 natureza jurídica dessas verbas), ante o cunho indenizatório conferido pelo artigo 404 do Código Civil (OJ 400 da SDI-1 do C. TST). No tocante ao critério de cálculo do imposto de renda, deve ser realizado de acordo com as diretrizes do caput e parágrafos do artigo 12-A da Lei 7.713/1988, acrescidos pela Lei 12.350/2010, com regulamentação da Instrução Normativa 1.
ME(SP109636 - RUBEM DARIO SORMANI JUNIOR) Trata-se de exceção de pré-executividade ofertada por Gregório Rodrigues Gomes ME, a fls. 131/176, em face da Fazenda Nacional, por meio da qual defende, de um lado, sua ilegitimidade passiva, afirmando não ter sucedido a devedora principal, Dezenigre Lanches Ltda. ME, asseverando, de outro, a ocorrência da prescrição intercorrente, à vista do transcurso de mais de cinco anos entre a citação da devedora principal e o pedido de redirecionamento
ocorrência de sucessão de fato entre a executada e a ora excipiente. Aduz, neste flanco, que o parentesco entre os componentes desta e daquela empresa ( os sócios da devedora originária são pais do representante da excipiente, empresa individual ), aliado à ocupação do mesmo espaço físico antes utilizado pela devedora, com prosseguimento das atividades no mesmo ramo comercial, estruturam suficiente acervo a autorizar o redirecionamento.Oportunizado o contraditório, a excipiente manife