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da presunção de veracidade e legalidade do expert judicial. Deste modo, acolho os cálculos apresentados pelo Contador Judicial às fls. 213/217, totalizando o montante de R$ 115.102,01 (cento e quinze mil, cento e dois reais e um centavo), atualizado até novembro/2012. Fica a autora desonerada do pagamento de custas e honorários, eis que beneficiária da Justiça Gratuita. Posto isso, com fundamento no art. 557, §1°-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação int
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 2056 recorrente, observada a limitação de sua responsabilidade até 31/12/2014, estando fora desta responsabilidade os 9 últimos dias do contrato e, por consequência, as parcelas nascidas neste período; seja efetuada a dedução das custas já recolhidas quando Acórdão da interposição do recurso; c) sejam deduzidos das contas os valores já recolhidos pela primeira
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.093 - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Cad 4/ Página 55 2) Determino, de ofício, a retificação do valor da causa para a cifra de R$ 15.121,54 (quinze mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos), forte no artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) Revogo parcialmente o benefício da justiça gratuita e determino o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) das custas iniciais devidas, calculadas sob
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 ADVOGADO 5252 SERGIO GUSTAVO RODRIGUES PORTO(OAB: 97960/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - THUANE CRISTINE LOPES GOULART Maria Zilda dos Santos Neta Juíza do Trabalho Substituta DESTINATÁRIO(S): THUANE CRISTINE LOPES GOULART Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a): DESPACHO PJe-JT Em caso de dúvid
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 Certifico que foi liberado crédito para VANESSA SANTANA DA 2176 EMILANY SALES LIMA SILVA, POLO Servidor ATIVO (PRINCIPAL), CPF/CNPJ:04212775565, representado(s) por VANESSA SANTANA DA SILVA, CPF/CNPJ 04212775565, no valor de 11.356,19 ( onze mil trezentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), sem correção monetária, referente à conta judicial 144804201524444
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 Certifico que foi liberado crédito para VANESSA SANTANA DA 2178 EMILANY SALES LIMA SILVA, POLO Servidor ATIVO (PRINCIPAL), CPF/CNPJ:04212775565, representado(s) por VANESSA SANTANA DA SILVA, CPF/CNPJ 04212775565, no valor de 11.356,19 ( onze mil trezentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), sem Processo Nº ConPag-0000447-50.2020.5.05.0251 CONSIGNANTE GEOSEDN
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 1585 Intimado(s)/Citado(s): disposição na Secretaria da Vara. - RAIMUNDO CESAR SANTOS CARVALHO Edital PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO Vara do Trabalho de Santo Amaro RUA DA RODAGEM, S/N, Entrada da Cidade, PILAR, SANTO Processo Nº RTOrd-0000482-19.2014.5.05.0122 RECLAMANTE JOSE CARLOS DOS SANTOS FILHO ADVOG
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 293 do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, não conhecer do apelo da reclamada no tópico "não aplicação da Posto isso, não conheço do apelo da reclamada no tópico "não convenção coletiva para os empregados da FHS", por ausência de aplicação da convenção coletiva para os empregados da FHS", por sucumbência, quanto ao mais, conhecer
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1610 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/08/2014 DESPACHO : INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVéS DE SEU PROCURADOR, A FIM DE EME NDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUANDO DEVERá EXPLICIT AR MELHOR SUA CAUSA DE PEDIR REMOTA (FUNDAMENTOS FáTICOS), POIS M ENCIONA QUE APESAR DE O SR. ROBERTO RASSI TER CEDIDO AO RéU SUA P ARTICIPAçãO NA SOCIEDADE MANTIDA POR AMBOS, O QUE NORMALMENTE GER A DIREITO AO REEMBOLSO DO
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2351 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (art. 10 da Lei estadual nº 14.786/2010) 3 R$ 2.246,53 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos) Parcela Individual Complementar (art. 10 da Lei estadual nº 14.786/2010) R$ 605,66 (seiscentos e cinco reais e sessenta e seis centavos) TOTAL R$ 22.423,98 (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e três