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2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 342 Assim sendo, dou provimento ao apelo, para absolver o obreiro da condenação que lhe foi imputada na origem a título de honorários de sucumbência. CONCLUSÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Eg. Primeira Turma do Tribunal Regional do trabalho da 10ª Região, conhecer do recurso do reclamante; não conhecer do recurso adesivo, por deserto. No mérito,
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 772 798 990.09.338831-6 - Apelação - Pedreira - Relator: Des.: Marco Nahum, Revisor: Des.: Figueiredo Gonçalves - Apelante: Wellington Martins - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO AO APELO PARA ABSOLVER WELLINGTON MARTINS DA IMPUTAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 155, § 4º, INCISO III, C.C. ARTIGO
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9167 à parte contrária. Reforma-se. Acórdão Conclusão do recurso III - DISPOSITIVO ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para absolver o reclamante da multa por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação do
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9186 Conclusão do recurso III - DISPOSITIVO ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para absolver o reclamante da multa por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. ACÓRDÃO CERTIDÃO DE JUL
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9172 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para absolver o reclamante da multa por litigância de má-fé, nos
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9177 Acórdão Relator: a Exma. Desembargadora REGINA MARIA VASCONCELOS DUBUGRAS Revisor: o Exmo. Desembargador ANTERO ARANTES MARTINS III - DISPOSITIVO ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário São Paulo, 16 de maio de 2.017. interposto pelo reclamante e, no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1644 1624 Marcelo Schmidt Ramalho (OAB: 103556/SP) (Procurador) - 9º Andar Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000011-44.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Sorocaba - Agravante: Carlos Aparecido da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado d
3507/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022 742 Desse modo, dou provimento ao apelo para absolver a ré da condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pela demanda individual, reformando a sentença no particular. Dou provimento. Acórdão ISSO POSTO: A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, durante a 18ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada de forma
2684/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019 1492 Pelo exposto, dou provimento ao Apelo para absolver o Reclamante da condenação ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das Reclamadas. Fundamentos pelos quais RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA E JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 439 da condenação que lhe foi imputada na origem a título de CONCLUSÃO honorários de sucumbência, nos termos do voto do Desembargador Relator. Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, estando presentes Por todo o exposto, conheço do recurso do reclamante; não os Desembargadores André Damasceno (Presidente), Flávia conheço do recurso adesivo, por deserto. No