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2079/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016 18 Consagrou-se na doutrina e na jurisprudência o entendimento Deste modo, no contexto da relação de emprego, sendo constatado segundo o qual o dano moral é fruto de uma grave violação à que a conduta perpetrada pela ex-empregadora ostenta essa dignidade humana ou aos direitos da personalidade, abrangendo a qualificação, deve o julgador fixar uma indenização q