10.006 Resultados de Busca processo por abandono. - em: 01/06/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 21 de Outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior PROCESSO Nº 0000319-91.2013.8.04.4700 AÇÃO CIVIL AUTOR: BANCO DO BRASIL ADV. GLAIR MARIA ALVES VITAL OAB/AM 2515 A RÉU: JOSE STALIN MAIA MARTINS ADV. PARTE SEM ADVOGADO DESPACHO: “INTIME-SE a parte Autora pelo DJe para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa..” PROCESSO Nº
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior ADV. PARTE SEM ADVOGADO DESPACHO: “INTIME-SE a parte Autora pelo DJe para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa..” PROCESSO Nº 0004846-86.2013.8.04.4700 AÇÃO CIVIL AUTOR: BANCO DO BRASIL ADV. GLAIR MARIA ALVES VITAL OAB/AM 2515 A RÉU: JUDITE FONSECA DOS ANJOS ADV. PARTE SE
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior ADV. PARTE SEM ADVOGADO DESPACHO: “INTIME-SE a parte Autora pelo DJe para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa..” PROCESSO Nº 0002291-96.2013.8.04.4700 AÇÃO CIVIL AUTOR: BANCO DO BRASIL ADV. GLAIR MARIA ALVES DOS SANTOS VITAL OAB/AM Nº 2515N RÉU: ANTONIO ELTO PEREIRA DO
Publicação: segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3948 206 Processo 0811881-33.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Viana e Silva Ltda EPP - Tecnodiesel Bombas Injetoras ADV: JÚLIO CÉSAR MARQUES (OAB 11748/MS) ADV: JOSILEY COSTA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 14063/MS) Intime-se o reclamante para que dê andamento ao feito em dez dias, indicando o novo endereç
Publicação: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4896 559 Despacho: Intime-se a parte reclamante para que dê andamento ao feito em dez dias, indicando o novo endereço da parte reclamada, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono. Ressalto que no endereço informado nos autos já foram realizadas quatro diligências todas infrutíferas. Processo 0813122-66.2021.8.12.
andamento ao feito, fornecendo novo endereço da executada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 267, III, do CPC). Neste sentido: No caso de execução não embargada, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode ser decretada de ofício, independentemente de requerimento do réu, tendo em vista as especiais características do processo executivo (STJ-4ªT., REsp 208.245, Min. Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.0
Intime-se pessoalmente o(a) procurador(a) da exequente, para que dê andamento ao feito, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 267, III, do CPC).Neste sentido: No caso de execução não embargada, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode ser decretada de ofício, independentemente de requerimento do réu, tendo em vista as especiais características do processo executivo (STJ-4ªT., REsp 208.245, Min. Quaglia Brb
Vistos, Intime-se pessoalmente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de seu Procurador, para que dê andamento ao feito, apresentando bens ou comprovante de diligências no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 267, III, do CPC). Neste sentido: No caso de execução não embargada, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode ser decretada de ofício, independentemente de requerimento do réu, tendo em vista as especiais
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 267, III, do CPC). Neste sentido: No caso de execução não embargada, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode ser decretada de ofício, independentemente de requerimento do réu, tendo em vista as especiais características do processo executivo (STJ-4ªT., REsp 208.245, Min. Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.07; STJ-1ªT., AI 1.259.575EDcl-AgRg. Min. Hamilton Carvalhido, j. 23.3.10, DJ 15.4.
JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X HENRIQUE JOSE DOS SANTOS JUNIOR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X HENRIQUE JOSE DOS SANTOS JUNIOR Intime-se pessoalmente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do Chefe do Setor Jurídico nesta cidade, para que dê andamento ao feito, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 267, III, do CPC).Neste sentido: No caso de execução não embargada, a extinção do processo por abandono da causa pelo