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3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 122 Réu: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Intimado(s)/Citado(s): - VITRUS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI CNPJ: 03.784.680/0001-70 DAVIS COELHO EUDES DA COSTA, CPF: 230.855.093-72 LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS, CPF: 020.609.914-20 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder o pagamento do valor em execuç
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1322 55 8 - 0280887-45.2000.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/15ª Vara de Família. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Jose Eloisio Maramaldo Gouveia Filho (OAB: 15301/CE). Apelada: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelada: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelada: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelada: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Raimundo Gualberto Cardoso Filho (OAB: 11331/CE). Relator(a): WASHINGTON LUIS
3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 124 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO LUÍZA EUGÊNIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea586de proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ao Senhor Oficial de Justiça para diligenciar a notificação via Procurador Municipal ou Prefeito da Edilidade para cumprimento da diligência em 30 dias, pena de m
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1578 170 queixa-crime pelo réu, para apurar a prática de crime contra a honra. Não verificação de danos morais. Ausência de abuso ou de má-fé. Réu que não agiu com espírito emulativo. Exercício regular de um direito. Danos materiais também não configurados Apelo desprovido. (TJ-SP - APL: 40177873020138260224 SP 4017787-30.20
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 1043 seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o realização de preparo (artigo 790-A, II, da Consolidação das Leis do direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou Trabalho c/c artigo 1.007, §1º, do CPC). culpa. Presentes, também, o(s) seguinte(s) pressuposto(s) intrínseco(s) de Destaque acrescido. admissibilidade recursa
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 1039 Para corroborar a linha argumentativa acima delineada, transcrevo cabimento (art. 897, "a", da CLT). o entendimento de José Afonso da Silva (in Curso de Direito Presentes, igualmente, os pressupostos intrínsecos de Constitucional positivo.15ª ed. São Paulo: Malheiros,1998.): admissibilidade recursal - legitimidade, interesse de agir e "A obrigação de indeniz
3276/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 267 Presentes, igualmente, os pressupostos intrínsecos de demonstrassem o seu efetivo cumprimento, conforme tudo que foi admissibilidade recursal - legitimidade, interesse de agir e demonstrado na inicial. Com efeito, a conduta do recorrido revela cabimento. descaso do administrador para com os princípios que regem a Delimitadas as matérias impugnadas no recurso da par
3276/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 270 agente. O prejudicado há que mover a ação de indenização contra a pela multa decorrente do descumprimento das obrigações de fazer fazenda pública respectiva ou contra a pessoa jurídica privada pactuadas em termo de ajustamento de conduta. Não há, assim, prestadora de serviço público, não contra o agente causador do legitimidade nem interesse jurídico do
(AC 1589679, Rel. Des. Federal Consuelo Yoshida, Sexta Turma, j. 12.09.2013, DJF3 20.09.2013) Contudo, observa-se que no caso da multa, o prazo prescricional apenas pode fluir a partir da configuração do título executivo extrajudicial, que, no caso, é o acórdão do Tribunal de Contas da União e, entre a data da sessão que ocorreu o julgamento da TC n.º 019.949/2004-8 que impusera multa ao agravante (24.04.2012 - fls. 37) e a do ajuizamento do feito executivo (11/09/2013 - fls. 30) não t
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1446 36 DE ANÁLISE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. DECISÃO DO TCM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS QUE COMPROMETAM O ACÓRDÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 – FRANCISCO WALTER PEIXOTO INSURGIU-SE EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU