10.006 Resultados de Busca pedido de desarquivamento - em: 31/05/2025
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Vistos.Dê-se vista à Exequente, por quinze dias, para manifestação a respeito da petição de fls. 295/309.Caso concorde com a substituição pleiteada fica desde logo intimada a, no mesmo prazo, adequar seus cadastros internos à situação de garantia dos débitos em cobro. A aceitação, da mesma forma, permitirá o levantamento da garantia original (mediante fornecimento de cópia pela parte interessada).Todavia, caso entenda que os requisitos para a aceitação do seguro previstos na Po
REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA. X RUBENS MAZZOLI CARLOS(SP111040 - ROBERTO LUIS GASPAR FERNANDES) X OSVALDO LUIS PROMETI Fls. 146: Defiro o prazo de 10 (dez) dias ao executado. Após, vista ao exequente para manifestação de fls. 135. Int. 0007487-07.2011.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2421 - YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X P H MIZUKAMI LTDA(SP310590 - ANTONIO BETTO) X PAULO HISATOSHI MIZUKAMI Intime-se a Executada sobre a manifestação da União Federal, à fl. 108, noticiando que não
Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. TRF da 3ª Região. Remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se a baixafindo, resguardado à parte vencedora (INSS) o direito a eventual execução, desde que em cinco anos comprove a mudança da situação econômica da parte vencida, em conformidade com o artigo 12, da Lei 1.060/50. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0000681-33.2009.403.6111 (2009.61.11.000681-5) - SILVIA HELENA RIBEIRO FLORINDO DE SOUZA(SP179554B RICARDO SALVADOR FRUNGILO) X INSTITUTO NACI
Defiro, por ora, o pedido de realização de mandado de constatação para comprovar se a autora não possui meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Expeça-se o mandado de constatação a ser cumprido, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. 0003622-09.2016.403.6111 - MARIA ANTONIA VARGAS DE CARVALHO(SP274530 - AMALY PINHA ALONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Fls. 100/237: ciência às partes. Cite-se o INSS para formular pr
0004664-98.2013.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X MARIA DO SOCORRO MEIRELES NUNES DE LORETO(SP082900 - RUY MACHADO TAPIAS) Considerando a X Semana Nacional de Conciliação, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pela CECON Marília, no dia 26 de novembro de 2015, às 16h00min.Intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s)/réu(s) residentes na Subseção de Marília, expedindo-se carta de intimação, caso resida(m) em outra cidade da Sub
CASIGI - SERVICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO DE EQUIPAMENT(SP268112 - MARIO HENRIQUE DE ABREU E SP268112 - MARIO HENRIQUE DE ABREU) Fls. 67: Anote-se. Ciente do agravo de instrumento interposto, bem como da decisão nele proferida. Prossiga-se intimando-se o exequente da decisão de fls. 65/66. Int. 0006082-28.2014.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2421 - YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X CPV-CENTRAL PAULISTA DE VIGILANCIA S/C LTDA(SP268112 - MARIO HENRIQUE DE ABREU) Indefiro o pedido de concessão d
classe processual para 206 (execução contra a Fazenda Pública).Por fim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Intimem-se. Cumpra-se. 0004095-69.2015.403.6130 - SILVANI REGINA DANTAS CARDOSO(SP321235 - SARA ROCHA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, proposta por Silvani Regina Dantas Cardoso contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual se pretende provimento j
conclusos.4- Intime-se. LIQUIDACAO PROVISORIA POR ARBITRAMENTO 0005756-47.2004.403.6105 (2004.61.05.005756-5) - MARIA APARECIDA BRANDAO ARAUJO BROLEZI(SP084483 - ELIANE TREVISANI MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115747 CLEUCIMAR VALENTE FIRMIANO E SP067876 - GERALDO GALLI E SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI) 1- Fls. 432/434:Preliminarmente, intime-se o Sr. Perito a que esclareça a divergência indicada pela parte exequente quanto à anotação do número da cautela colacionada à fl. 17, co
de sentença, com o requerimento da citação do INSS, nos moldes do artigo 730 do Código de Processo Civil. Não obstante tais datas darem a impressão de que a prescrição executiva se operou, verifico o direito da mesma não foi fulminado pela prescrição, senão vejamos: Em conformidade com o entendimento proferido por esta E. Turma e pelos nossos E. Tribunais pátrios, não se pode atribuir exclusivamente à autora a culpa pela demora nos trâmites processuais de responsabilidade do Ju
face do pedido do réu e para evitar qualquer futura alegação de nulidade, defiro o pedido de vista pelo prazo de 05(cinco) dias.Intimem-se.Cumpra-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 2001238-42.1997.403.6002 (97.2001238-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) X CLAUDOMIRO CANO PORCEL(MS003350 - ANTONIO FRANCO DA R. JUNIOR) X MARLENE FERREIRA CANO(MS003350 - ANTONIO FRANCO DA R. JUNIOR) X FERREIRA CANO E CIA LTDA(MS003350 - ANTONIO FRANCO DA R. JUNIOR) Intime-s