52 Resultados de Busca paulo sergio silva gomes - em: 04/06/2025
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1839/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 Contrato Individual de Trabalho / FGTS. Rescisão do Contrato de Trabalho / Seguro-Desemprego. Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho / Multa Convencional. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios. No que se refere aos temas em destaque, inviáv
2115/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016 depósito recursal, para agência congênere, em conta judicial à disposição do juízo falimentar, qual seja, Foro Distrital de Hortolândia -2ª Vara Judicial, nos autos do processo nº 000581434.2013.8.26.0229. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Christina Feuerharmel Velloza Juíza do Trabalho - Despacho Processo Nº RTOrd-0001461-57.2013.5.15.0018 RECLAMANTE PAULO SE
1801/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015 Relator Agravante: Advogado(a) Agravado: Advogado(a) Agravado: Agravado: Agravado: Agravado: Agravado: Agravado: Advogado(a) Agravado: Advogado(a) Relator: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA Edson Giácomo Fabrício Assad (230865-SP-D Prc.Fls.: 588)(OAB: 230865SPD) Maria Angela de Mello Dias Carlos Adalberto Rodrigues (106374SP-D - Prc.Fls.: 16)(OAB: 106374SPD) Erap - Ass
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006542-64.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078 RÉU: PAULO SERGIO SILVA GOMES Advogado do(a) RÉU: Diante da ausência de manifestação do réu, indique a autora as provas que pretende produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. SãO PAULO, 26 de julho de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5010197-44.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVIA FERRAZ DO AMARAL DE OLIVEIRA - SP92152 Advogado do(a) EXEQUENTE: GERSON MARQUES DA SILVA JUNIOR - SP57406 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH IMACULADA HOFFMAN DE JESUS - SP108922 Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVIA FERRAZ DO AMARAL DE OLIVEIRA - SP92152 Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CAIADO NETO - SP104210 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S PA C H O Ciência às partes acerca da virtualização do feito, be
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2993 273 : Sorteio - 16:55 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0044122-87.2022.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 00087064220218130569 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento/ MG - Sacramento-MG RÉU : Paulo Sergio Silva Gomes VARA: 5ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇ�
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 760 508 583.00.2007.252647-1/000000-000 - nº ordem 2601/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A. X CONFECÇÕES PONTO 881 LTDA E OUTROS - ciência ao EXEQUENTE das informações obtidas junto ao BANCENJUD com relação aos endereços dos executados, em 05 dias - ADV ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO OAB/S
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0059973-02.1997.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: APARECIDA TEREZINHA FERNANDES, EDNA BALSANI, MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA PEREIRA ALENCAR, MAURO SOARES VIANA, PEDRO DE BRITO BRAGA Advogados do(a) AUTOR: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B Advogados do(a) AUTOR: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B Advogados do(a) AUTOR: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B, DONA
“a) Acolho o pedido relativo à anulação das operações efetuadas na conta corrente do autor no período compreendido entre 18/08/2016 e 31/08/2016, retornando a mesma ao status quo ante, bem como ao ressarcimento da quantia subtraída (R$ 59.439,36 cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), tornando inexigíveis os valores cobrados a título de juros, correção monetária e demais encargos indevidamente descontados. Tal quantia deve ser acrescida d
“a) Acolho o pedido relativo à anulação das operações efetuadas na conta corrente do autor no período compreendido entre 18/08/2016 e 31/08/2016, retornando a mesma ao status quo ante, bem como ao ressarcimento da quantia subtraída (R$ 59.439,36 cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), tornando inexigíveis os valores cobrados a título de juros, correção monetária e demais encargos indevidamente descontados. Tal quantia deve ser acrescida d