519 Resultados de Busca partir do arbitramento definitivo - em: 05/06/2025
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3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 402 Suprema e adotadas por disciplina judiciária, ao menos até ulterior modificação. Nada obstante, limitando-se a condenação, "in casu", ao pagamento de indenização por dano moral, onde a expressão patrimonial somente acontece com o arbitramento pecuniário, em sentença de mérito, deve-se observar a súmula nº 439, do C.TST, tão somente quanto ao momento em que a
3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 391 Nesse diapasão, considerando a modulação efetivada, mister que taxa Selic, a partir do arbitramento definitivo do valor da os créditos apurados em Juízo sejam corrigidos monetariamente, indenização. em observância à tese de repercussão geral aprovada, qual seja, a Ao decréscimo condenatório, fixo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil incidência do IPCA-E mai
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 118 da "SDI-I")." 742 Tabela da Corregedoria Geral do C. TST, que já prevê o mecanismo contemplado na Súmula 381 da mesma Corte, destacando-se a incidência da Taxa Referencial (TR), nos termos do art. 879, §7º, da CLT, acrescentado pela Lei n. 13.467/2017. Arbitrado à condenação o valor de R$ R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Custas processuais em R$ 1.200,00 (mil
2411/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018 387 ao art. 523, §1º, do CPC), por falta de interesse jurídico-processual. No mérito, nego provimento ao recurso empresarial e provejo, em parte, o apelo do autor para acrescer ao condeno os seguintes títulos: a) incidência da multa prevista no art. 467, da CLT, sobre os salários retidos dos meses de novembro de 2014, abril a agosto de 2015 e sobre os valores não dep
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 754 Conclusão ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos Ante o exposto, dou provimento parcial ao Recurso Ordinário para, supra, por maioria, dar provimento parcial ao Recurso Ordinário julgando procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista, para, julgando procedente, em parte, a Reclamaç
2411/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018 448 MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO Desembargadora Relatora ACÓRDÃO: CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de 22/01/2018, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO (Relatora), com a presença do Ministério P�
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 452 extras e adicional noturno; e de diferenças de seguro-desemprego, devendo integrar, ainda, a base de cálculo das horas extras e observado o teto estabelecido pelo CODEFAT, bem como majorar a adicional noturno; e de diferenças de seguro-desemprego, indenização por dano moral, em razão da doença ocupacional para observado o teto estabelecido pelo CODEFAT, bem c
3275/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 291 decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. (OJ nº. 118 da "SDI-I")." ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa do espólio, perda superveniente do objeto e falta de interesse
3342/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 668 do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. (OJ nº. 118 da "SDI-I")." ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Ordinário para, julgando procedente o pleito formulado nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por MARIA RISOMAR SANTOS DA SILVA e ESPÓLIO DE VICTOR M
3275/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 306 pelo próprio C. Tribunal Superior do Trabalho, in verbis: "PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. (OJ nº. 118 da "SDI-I")." ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do