2.639 Resultados de Busca para provimento de cargos efetivos - em: 04/06/2025
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2422/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 11 I - Autorizar o Técnico Judiciário – Área Administrativa, EDSON RODRIGUES RAMOS, Secretário Calculista de VT, FC-4, da Primeira Vara do Trabalho de Nilópolis, a participar do regime de trabalho a distância, nas quartas e sextas-feiras; II - Autorizar o Técnico Judiciário – Área Administrativa, LUCIO DE AMORIM BICHARA, Secretário Calculista de VT, FC-4, da P
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7199/2021 - Sexta-feira, 6 de Agosto de 2021 93 Art. 2º Os Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ficam autorizados a convocar os candidatos aprovados nos concursos públicos a que se refere o art. 1º desta Lei para suprir as vacâncias de cargos públicos efetivos. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de março de 2020. PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de março de 2021. HE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 3243 Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito d a administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União , na forma desta Lei. § 1º A re
14 – sexta-feira, 13 de Novembro de 2015 menor preço por item, nos termos da Lei 10.520/02, 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 0052/2007, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E HOTELARIA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no dia 04/12/2015. O edital completo e maiores informações poderão ser obtidos na sede da Prefeitura Municipal de São João das Missões, Praça Vicente de Paula, 300 – Centro – São João das Missões (MG), CEP: 39.475-000, telefo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6947/2020 - Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 83 públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União para pessoas negras. No seguinte o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 203/2015 diposndo sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura. No ano de
1878/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 3 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial; CONSIDERANDO o previsto na Lei n° 12.990/2014, que reservou aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2490 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2018 Éque durante o processamento do presente writ, o objeto da insurgência do impetrante foi solvida pelo julgamento da ACP supra citada, sendo imposto ao Estado de Goiás, a obrigação de efetuar o desligamento gradativo dos trabalhadores contratados a título precário e nomeados em comissão para o referido cargo, devendo ser substituídos por servidores efetivos devidam
ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017 Publicação: segunda-feira, 30/10/2017 Todavia, através da ação civil pública n. 201503913273, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em face do ESTADO DE GOIÁS e a FUNDAÇÃO UNIVERSA, restou declarada a ilegalidade dos contratos temporários para Vigilantes Penitenciários, impondo-se, ao Estado de Goiás, a obrigação de ?efetuar o desligamento gradativo dos trabalhadores contratados a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019 Publicação: terça-feira, 19/02/2019 NR.PROCESSO: 5188049.96.2016.8.09.0051 DE PRESCRIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. CADASTRO RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. 1. Omissis 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assentada por ocasião do julgamento do RE nº 837.311/PI, em regime de repercussão geral, consolidou-se no sentido de que o candidato aprovado fora do n�
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4918 005/370 Subseção III Da remoção a pedido, independente do interesse da Administração Art. 16 A remoção de que trata o art. 3º, III, “a”, ficará condicionada ao deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, superveniente à união do casal. §1º O provimento originário de cargo público não caracteriza deslocamento. §2º O servidor cujo cônjuge for aprovado em concurso de remoção