966 Resultados de Busca pagamento das custas processuais. remeta - em: 06/06/2025
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Edição nº 157/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de agosto de 2013 Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas EXPEDIENTE DO DIA 20 de Agosto de 2013 Juiz Titular: Nelson Ferreira Junior Juiz de Direito Substituto: Germano Oliveira Henrique De Holanda Diretor de Secretaria: Valeria Silveira Santos Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Certidão N° 01155481820078070015 - Execução da Pena - R: DANILO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF9020 - ANTONIET
Edição nº 204/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas EXPEDIENTE DO DIA 3 de Novembro de 2014 Juiz Titular: Nelson Ferreira Junior Juiz de Direito Substituto: Lucas Nogueira Israel Juiz de Direito Substituto: Germano Oliveira Henrique De Holanda Diretor de Secretaria: Valeria Silveira Santos Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Julgamento N° 00538969720078070015 - Execução da Pena - R
Edição nº 46/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2013 DEFIRO ao sentenciado, qualificado nos autos, a concessão do INDULTO PLENO. JULGO, ainda, EXTINTA A PUNIBILIDADE, quanto à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. DECLARO TAMBÉM EXTINTA A PENA DE MULTA, o que faço com fundamento no que dispõe o artigo 1º, caput, inciso IX, do decreto em apreço. Intime-se para o pagamento das custas proce
Edição nº 117/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de julho de 2014 horas. Distrito Federal, 27 de Junho de 2014. DOUGLAS LESSA NOGUEIRA ANALISTA JUDICIARIO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF Julgamento N° 00580182220088070015 - Execução da Pena - R: R.A.R.. Adv(s).: DF10953 - MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE. Com Resolução do Mérito - Autos nº 005801822
Edição nº 52/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2013 fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. DECLARO TAMBÉM EXTINTA A PENA DE MULTA , o que faço com fundamento no que dispõe o artigo 1º, caput, inciso IX, do decreto em apreço. CONCEDO ao condenado os benefícios da Lei nº 1060/50, para fim de ISENTÁLO do pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS . Remeta-se cópia desta decisão ao Conselho Penitenciário do Distrito Federal - COPEN e Subsecre
Edição nº 141/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de julho de 2015 E AS PENAS DE MULTA, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Intime-se o sentenciado ao pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS . Remeta-se cópia desta decisão à Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Distrito Federal, 23 de Julho de 2015. BRUNO
Edição nº 146/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de agosto de 2014 Código Penal. CONCEDO ao condenado os benefícios da Lei nº 1060/50, para fim de ISENTÁ-LO do pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS . Remeta-se cópia desta decisão ao Conselho Penitenciário do Distrito Federal - COPEN e Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE, bem como à FUNAP. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intim
Edição nº 193/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de outubro de 2011 TAMBÉM EXTINTA A PENA DE MULTA, o que faço com fundamento no que dispõe o artigo 1º, caput, inciso VIII, do decreto em apreço. Remetase cópia desta decisão ao Conselho Penitenciário do Distrito Federal - COPEN e Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE. Intime-se o sentenciado para fins de recolhimento das custas processuais. Transitada em julgado e recolhidas as custas processuais, arq
Edição nº 241/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Atualize-se a conta de liquidação , considerando o sentenciado foragido na data imediatamente após o último comparecimento. Expeça-se mandado de prisão com cláusula de que CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS REFERENTES À PRISÃO, BEM COMO NÃO HAVENDO OUTRO MOTIVO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DO PRESO, APRESENTÁ-LO IMEDIATAMENTE A ESTA VEPEMA/DF, DE 14h00 ÀS 18h00 EM DIA ÚTIL, PARA AUDIÊN
Edição nº 55/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de março de 2011 o artigo 4º, caput, do Decreto 7420/2010, DEFIRO ao sentenciado, qualificado nos autos, a concessão do INDULTO PLENO. JULGO, ainda, EXTINTA A PUNIBILIDADE, quanto à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. CONCEDO ao condenado os benefícios da Lei nº 1060/50, para fim de ISENTÁ-LO do pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS. Remeta-se cópia desta decisão ao Conselh