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2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 MANAUS, 28 de Setembro de 2018 1320 centavos), a serem pagas em: 10/12/2018; - RS 11.413,80 (onze mil quatrocentos e treze reais e oitenta TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto Decisão Processo Nº RTOrd-0001794-81.2017.5.11.0017 AUTOR HAMILTON CIRO MURATORE ADVOGADO CLAUDIA SULZBACH PORTELLA DE MACEDO(OAB: 9886/AM) ADVOGADO MARCO ANTONIO PORTELLA DE MA
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101- Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Cad 3/ Página 1068 No despacho de ID 191562530, o juízo determinou a intimação do devedor para efetuar o pagamento ou ofertar impugnação. Banco requerido apresentou impugnação (ID 199286067). Na peça impugnatória, sustentou o excesso de execução, considerando que a sentença condenatória determinou a obrigação de pagar quantia certa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida
aferição deve ser feita da seguinte forma: soma dos valores em atraso até a data do ajuizamento da demanda, observada a prescrição quinquenal, e de doze parcelas vincendas.em caso de obrigação por tempo indeterminado.Quanto ao dano moral, ante a necessidade de ser compatível com o débito questionado, deve ser equivalente ao total das parcelas vencidas e vincendas, exceto em situações excepcionais devidamente demonstradas.Ante o exposto, retifico de ofício o valor da causa para R$ 32.
aferição deve ser feita da seguinte forma: soma dos valores em atraso até a data do ajuizamento da demanda, observada a prescrição quinquenal, e de doze parcelas vincendas.em caso de obrigação por tempo indeterminado.Quanto ao dano moral, ante a necessidade de ser compatível com o débito questionado, deve ser equivalente ao total das parcelas vencidas e vincendas, exceto em situações excepcionais devidamente demonstradas.Ante o exposto, retifico de ofício o valor da causa para R$ 32.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101- Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Cad 3/ Página 1067 Em sede de impugnação, o executado alegou excesso de execução, aduz que o valor devido é de R$ 11.431,91 (onze mil, quatrocentos e trinta e um, e noventa e um centavos), e não a quantia pretendida pela Exequente. Aponta que o cálculo foi realizado de forma equivocado. No caso sub judice, de uma simples análise dos cálculos apresentados pela Exequente extrai-se qu
Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1735 170 Eventual inconformismo em relação à decisão proferida deverá ser manifestado em grau de recurso. Os fatos que a embargante pretende provar serão apurados através da perícia. Diante de todo exposto, REJEITO o embargo declaratório interposto, mantendo a decisão integralmente, tal qual prolatada. 2. N
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 452 Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Isto posto, conheço do Recurso Ordinário e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para, reformando Sentença, excluir da condenação: a) os reflexos do adicional de insalubridade sobre descanso semanal remunerado, b) o pagamento de indenização por Acórdão dano moral, c) excluir os honorários advocatícios no import
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 683 Conclusão do recurso Cabeçalho do acórdão Posto isso, conhece-se dos recursos ordinários para no mérito, quanto ao recurso patronal, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação o pagamento de salário "por fora" e suas incidências. Quanto ao recurso interposto pelo autor, no mérito, negar-lhe provimento. Importa a condenação em 11.484.80 (onze mil qu
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e um mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), além de acréscimos devidos, ou garantir o Juízo, sob pena de execução. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT (Caderno Judiciário do TRT/1ª Região). Processo Nº RTOrd-0112600-93.2004.
Vistos em decisão. A Lei 10.259/01 determinou a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais em relação às causas de até 60 (sessenta) salários mínimos. No caso presente, a parte autora atribui à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em montante inferior àquele da competência deste Juízo. Ante o exposto, diante da incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e julgar a presente demanda, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Previdenci�