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RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) APELADO: CARMEM ALINE AGAPITO DE OLIVEIRA - SP389530-N, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5260289-77.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) APELADO: CA
SãO PAULO, 5 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5012448-35.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CESAR AUGUSTO DOS SANTOS, CIRLEI AMARAL DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: WELLINGTON PESSOA E SILVA - SP317397, CLAUDIA CONCEICAO DE SOUZA ULTRAMAR - SP141176 Advogados do(a) AUTOR: WELLINGTON PESSOA E SILVA - SP317397, CLAUDIA CONCEICAO DE SOUZA ULTRAMAR - SP141176 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078 DESPACH
III- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização monetária, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947. IV- A verba honorária fixada, no presente caso, à razão de 10% sobre o valor da condenação remunera condignamente o serviço
SãO PAULO, 5 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5012448-35.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CESAR AUGUSTO DOS SANTOS, CIRLEI AMARAL DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: WELLINGTON PESSOA E SILVA - SP317397, CLAUDIA CONCEICAO DE SOUZA ULTRAMAR - SP141176 Advogados do(a) AUTOR: WELLINGTON PESSOA E SILVA - SP317397, CLAUDIA CONCEICAO DE SOUZA ULTRAMAR - SP141176 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078 DESPACH
Considerando-se que o presente agravo de instrumento foi interposto sem pedido liminar, intime-se o agravado para resposta, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de fevereiro de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5026364-45.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ABEL DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) APELADO: GLAUCIA LEONEL VENTURINI - SP179402-N, MARCELO
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ART. 48, §1º, DA LEI 8.213/91. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido, desde que demonstrado o cumprimento da carência, ao segurado trabalhador rural que tenha 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos se mulher (§ 1º, artigo 48 da Lei nº 8.213/91). 2. Comprovada a atividade rural e a car�
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1113 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO n.º 0001444-02.2016.5.10.0003 - RECURSO ORDINÁRIO (1009) RELATOR(A): Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron RECORRENTE: ADEMAR DE OLIVEIRA SANTOS Advogados: LARISSA PEREIRA LIMA XAVIER - OAB: DF0048398; Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron CAMILO ANDRE SANTOS NOLETO DE CARVALHO - OAB: DF0026378-O Relator(
Edição nº 168/2018 Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. EFEITOS DA REVELIA. NÃO APLICÁVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ADIMPLÊNCIA. NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO DEVIDOS. 1. Se não há impugnação do credor nos embargos à execução, tal circunstância, por si só, não autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, porquanto a ausência
D E S PA C H O Intime(m)-se a(s) parte(s), para conferência dos documentos digitalizados pela Central de Digitalização do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Res. 354/2020 PRES, de 29.05.2020), indicando ao Juízo, em 05(cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, nos moldes do artigo 4º, alínea "b", da Resolução 142, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Sem prejuízo, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Acórdão ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl. Retro), aprovar o relatório, conhecer dos recursos e no mérito negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. 1107 Processo Nº RO-0001444-02.2016.5.10.0003 Relator MARIO MACEDO