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10.006 Resultados de Busca nelson nery júnior - em: 02/06/2025

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  • NELSON DE JESUS NERY

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Processos encontrados


TJGO 10/03/2017 -Pág. 288 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2227 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017 ?Esse interesse segundo a doutrina, pode ser de fato apenas, ou jurídico. (?) o interesse é jurídico quando, entre o direito em litígio e o direito que o credor quer proteger com a vitória daquele, houver uma relação de conexão ou de dependência, de modo que a solução do litígio pode influir, favorável ou desfavoravelmente, sobre a posição jurídica de terce

TRF3 14/03/2016 -Pág. 477 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/03/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Intimem-se. São Paulo, 08 de março de 2016. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002947-22.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.002947-2/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS NORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S/A SP048852 RICARDO GOMES LOURENCO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA JUIZO FEDERAL DA 21 VARA SAO PAULO Sec Jud SP

TJGO 28/02/2019 -Pág. 3153 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 NR.PROCESSO: 5406764.93.2018.8.09.0000 Acerca dos pressupostos de admissibilidade dos recursos, Nelson Nery Júnior, em sua obra Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos, leciona: O objeto do juízo de admissibilidade são os pressupostos de admissibilidade dos recursos. Segundo o Código de Processo Civil, estes requisitos de admissibilidade são: o cabim

TRT3 19/05/2017 -Pág. 811 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 811 Nelson Nery Júnior, ao comentar o disposto no artigo 995 do CPC, "o CPC 995 prevê que a regra é o recurso - qualquer recurso - ter SFFL/ECA apenas efeito devolutivo, sendo o feito suspensivo a exceção, que só deverá ser acolhida nos casos do CPC 995 par.ún (...)" Ainda conforme o renomado doutrinador, em comentários ao disposto no artigo 1012 do CPC/2015: "Quando a

TJGO 06/10/2017 -Pág. 1543 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 NR.PROCESSO: 0216273.73.2009.8.09.0149 ocorrência, que relata os fatos aduzindo “que segundo relato da vítima, fora atropelado por um caminhão, cujo condutor evadiu-se do local sem ser identificado”, como consta do documento do evento 3, movimentação 5. É de sabença curial, que o ônus da prova, incumbe a quem alega. Assim, à parte demandante cumpre demonstra

TRT17 18/09/2018 -Pág. 208 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 18/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2563/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 208 vem se firmando no sentido de reconhecer no art. 8.º, inciso III, da Constituição Federal, a substituição ampla. Assim, o sindicato tem legitimidade para promover a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais 2. FUNDAMENTAÇÃO ou administrativas (art. 8º, III), tanto de um grupo de substituídos quanto

TRT3 26/03/2018 -Pág. 205 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 205 3. Há certa subjetividade na sua aferição, mas não discricionariedade do(a) magistrado(a) na análise das tutelas MS 0011792-49.2017.5.03.0000 provisórias, conforme escólio de Nelson Nery Júnior (Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 858). EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PODER/DEVER GERAL DE CAUTELA. 4. Segu

TJGO 21/11/2017 -Pág. 2206 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017 Publicação: quarta-feira, 22/11/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. NR.PROCESSO: 0009722.77.2015.8.09.0011 PODER JUDICIÁRIO Acerca do instituto, merece registro a acurada lição dos mestres Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, a

TJSP 19/02/2018 -Pág. 1858 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2518 1858 na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prev

TJSP 05/09/2018 -Pág. 2061 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2653 2061 do Foro Regional da Vila Mimosa. Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo. Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júni

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