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APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante do exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA do direito a revisão do benefício da parte autora, julgando extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º, da Lei 1060/50. Após o trân
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1553 1412 se. No mais, aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo supra, bem como o prazo nos termos do Provimento em vigor, incinerando-se em seguida. NADA MAIS. P.R.I. - ADV: WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP) Processo 0002056-77.2013.8.26.0219 - Pr
De rigor, portanto, a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC, ante a ausência de interesse processual. Pelo exposto, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
Diante de todo exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, e, em conseqüência extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao INSS para imediata cessação do benefício assistencial concedido em razão de antecipação de tutela deferida quando o processo tramitava na Vara Distrital de Cajamar. Sem custas ou honorários nesta instância judicial. Nada mais. P.R.I. 0005205-37.2013.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - SE
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1989 1584 Kempe Requerida 1 (Preposto):Alexandre Cardoso Bueno Requerida 2 (Preposto)Odair da Silva Rocha Advogada: Mariana Romano Rangel OAB:336.333 Conciliadora:_____________________, que assina e encaminha os autos para decisão de MM. Juiz. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000026 - 4ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 20/05/2015 11:30 no seguinte endereço: AVENIDA PAULISTA, 1345 - 1º SUBSOLO - B VISTA - SAO PAULO/SP - CEP 1311200, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e quaisquer outros documentos médicos que tiver. PROCESSO: 0029123-21.2009.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO A
1843/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 Constituem parcelas indenizatórias: diferenças de férias acrescidas 2042 Juíza do Trabalho Titular Sentença de 1/3 e FGTS. Determinoque todos os valores devidos a título de FGTS sejam depositados na conta vinculada da reclamante, por não ter livre disponibilidade. Oficie-se, após o trânsito em julgado, a SRTE-GO, ante as irregularidades apuradas. Determino que a
1571/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Outubro de 2014 E SILVA, da 775 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, por ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho. Processo nº: 0011367-90.2013.5.18.0017 Reclamante: PAULO ROBERTO DIAS DOS REIS Reclamado(a): LOGOPLASTE DO BRASIL LTDA GOIANIA, 29 de setembro de 2014. Fica(m) a(s) parte(s) intimado(a)s para, no prazo legal, tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos acima mencionados,
Intimem-se as partes, com urgência. Cumpra-se. TERMO Nr: 6301088126/2013 PROCESSO Nr: 0032203-85.2012.4.03.6301 AUTUADO EM 13/08/2012 ASSUNTO: 010201 - DANO MORAL E/OU MATERIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: DINAMICA PRODUCOES LTDA ME ADVOGADO: SP302872 - OTÁVIO ALFIERI ALBRECHT RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 14/08/2012 12:30:22 DATA: 02/05/2013 SENTENÇA Apesar de intimada, a parte
1940/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2016 2315 Determinoque todos os valores devidos a título de FGTS sejam Reclamante: JACKSON MACIEIRA MONTEIRO depositados na conta vinculada da reclamante, por não ter livre Advogado(s) do reclamante: GRACIELLE PAIVA BORGES disponibilidade. Intime-se o Perito (Dr. Plínio Figueiredo Cardoso de Almeida). Nada mais. P.R.I. Reclamada: SINDICATO DOS TRAB NA MOV DE MERC EM Nada m