10.006 Resultados de Busca multa no valor - em: 22/05/2025
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RENAVAM 623765373, ano e modelo 1994, cor preta, em bom estado de conservação. VALOR TOTAL: R$ 33.067,00 (trinta e três mil sessenta e sete reais), avaliado em 22 de maio de 2015. ÔNUS: Restrição Judicial; Licenciamento Anual 2014 no valor de R$ 62,12; Seguro DPVAT (Cota Única) 2014 no valor de R$ 105,65; IPVA (Cota Única) 2014 no valor de R$ 684,02. Depositário (a): Luiz Antônio Petry - Rodovia SC 302, Km 14, Caçador (SC). 2) PROCESSO N°: 500165434.2010.404.7
VALOR TOTAL: R$ 33.067,00 (trinta e três mil sessenta e sete reais), avaliado em 22 de maio de 2015. ÔNUS: Restrição Judicial; Licenciamento Anual 2014 no valor de R$ 62,12; Seguro DPVAT (Cota Única) 2014 no valor de R$ 105,65; IPVA (Cota Única) 2014 no valor de R$ 684,02. Depositário (a): Luiz Antônio Petry - Rodovia SC 302, Km 14, Caçador (SC). 2) PROCESSO N°: 500165434.2010.404.7211EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONALEXECUTADO (A): RAFAEL SAVI MUN
PENHORADO(S): 01) Um veículo GM/D20 Custom, placa AQR-5500, RENAVAM 623765373, ano e modelo 1994, cor preta, em bom estado de conservação. VALOR TOTAL: R$ 33.067,00 (trinta e três mil sessenta e sete reais), avaliado em 22 de maio de 2015. ÔNUS: Restrição Judicial; Licenciamento Anual 2014 no valor de R$ 62,12; Seguro DPVAT (Cota Única) 2014 no valor de R$ 105,65; IPVA (Cota Única) 2014 no valor de R$ 684,02. Depositário (a): Luiz Antônio Petry - Ro
branca, em regular estado de conservação. VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), avaliado em 19 de maio de 2015. ÔNUS: Multa no valor de R$ 191,53; Multa no valor de R$ 127,69; Multa no valor de R$ 127,69; Multa no valor de R$ 127,69; Multa no valor de R$ 127,69; Multa no valor de R$ 127,69; Multa no valor de R$ 191,53; Multa no valor R$ 85,12; Multa no valor de R$ 127,69; Multa no valor de R$ 127,69; Multa no valor de R$ 191,53; Multa no valor de R$ 127,69; Multa no valor
Procurador da Fazenda Nacional que oficia nos autos. 1) PROCESSO N°: 500117286.2010.404.7211EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONALEXECUTADO (A): LUIZ ANTONIO PETRY BEM (NS) PENHORADO(S): 01) Um veículo GM/D20 Custom, placa AQR-5500, RENAVAM 623765373, ano e modelo 1994, cor preta, em bom estado de conservação. VALOR TOTAL: R$ 33.067,00 (trinta e três mil sessenta e sete reais), avaliado em 22 de maio de 2015. ÔNUS: Restrição Judicial; L
RENAVAM 623765373, ano e modelo 1994, cor preta, em bom estado de conservação. VALOR TOTAL: R$ 33.067,00 (trinta e três mil sessenta e sete reais), avaliado em 22 de maio de 2015. ÔNUS: Restrição Judicial; Licenciamento Anual 2014 no valor de R$ 62,12; Seguro DPVAT (Cota Única) 2014 no valor de R$ 105,65; IPVA (Cota Única) 2014 no valor de R$ 684,02. Depositário (a): Luiz Antônio Petry - Rodovia SC 302, Km 14, Caçador (SC). 2) PROCESSO N°: 500165434.2010.404.7
86.2010.404.7211EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONALEXECUTADO (A): LUIZ ANTONIO PETRY BEM (NS) PENHORADO(S): 01) Um veículo GM/D20 Custom, placa AQR-5500, RENAVAM 623765373, ano e modelo 1994, cor preta, em bom estado de conservação. VALOR TOTAL: R$ 33.067,00 (trinta e três mil sessenta e sete reais), avaliado em 22 de maio de 2015. ÔNUS: Restrição Judicial; Licenciamento Anual 2014 no valor de R$ 62,12; Seguro DPVAT (Cota Única) 2014 no
reduzindo-se o prazo o quanto necessário para a observância deste piso.2.º) O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, o valor da primeira parcela;3.º) O exequente será credor do arrematante, constituindo-se em garantia do débito hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado;4.º) As parcelas de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo a segunda no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação;5.º) A
em até 60 (sessenta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo o quanto necessário para a observância deste piso.2.º) O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, o valor da primeira parcela;3.º) O exequente será credor do arrematante, constituindo-se em garantia do débito hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado;4.º) As parcelas de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencen
autorização do Procurador que oficia nos autos, poderá o arrematante, com base no art. 98 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 9.528/97, requerer o parcelamento do valor da arrematação, na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários, da seguinte forma:1.º) Será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo o quanto necessário p