3.906 Resultados de Busca morte de servidor - em: 29/05/2025
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RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Uniao Federal GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro EMILLY RODRIGUES MACHADO MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI e outro DECISÃO Trata-se de recurso de apelação, interposto pela União Federal, diante da sentença que, em sede de ação de rito ordinário, julgou procedente a demanda, a fim de condenar a ré à manutenção do pagamento mensal à autora do benefício de pensão por morte até que c
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Uniao Federal GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro EMILLY RODRIGUES MACHADO MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI e outro DECISÃO Trata-se de recurso de apelação, interposto pela União Federal, diante da sentença que, em sede de ação de rito ordinário, julgou procedente a demanda, a fim de condenar a ré à manutenção do pagamento mensal à autora do benefício de pensão por morte até que c
No. ORIG. : 00070519420144036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Bruno Fernandes da Silva Valentin, diante da sentença que denegou a segurança. Em razões recursais, alega ser portador de doenças renais e que, em virtude da dependência econômica com a pensão por morte então percebida, na condição de filho de servidor falecido, possui o direito à manutenção até que se conclua o curso superior em faculdade, sob pena de violar o princíp
No. ORIG. : 00070519420144036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Bruno Fernandes da Silva Valentin, diante da sentença que denegou a segurança. Em razões recursais, alega ser portador de doenças renais e que, em virtude da dependência econômica com a pensão por morte então percebida, na condição de filho de servidor falecido, possui o direito à manutenção até que se conclua o curso superior em faculdade, sob pena de violar o princíp
"DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 8.112/90. IDADE-LIMITE. 21 ANOS. ESTUDANTE. CURSO UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 217, II, "a", da Lei 8.112/90, a pensão pela morte de servidor público federal será devida aos filhos até o limite de 21 anos de idade, salvo se inválido, não se podendo estender até os 24 anos para os estudantes universitários, pois não h�
1461/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014 151 Diretor de Secretaria. --------------------------------------- GAB DES ELANA CARDOSO LOPES Notificação Notificação Processo Nº Pet-0010066-39.2014.5.14.0000 REQUERENTE ESTELA LUCIA TAVARES INACIO DE CALDA ADVOGADO ANTONIO LEANDRO DA SILVA FILHO(OAB: 38283) REQUERIDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14A REGIAO DECISÃO A requerente propôs AÇÃO ORDINÁRIA, com pedido
A matéria comporta julgamento, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, pois o recurso encontra amparo na jurisprudência do C. STJ - Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. A pensão temporária foi instituída no âmbito do serviço público federal pela Lei n° 8.112 de 1990. Mencionada lei assegura aos dependentes do servidor público falecido o direito à percepção de pensão temporária nos seguintes termos: "Art. 216. As pensões distinguem-se, quanto à natur
São Paulo, 14 de outubro de 2014. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal 00065 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024669-10.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.024669-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA FERNANDA RANGEL GONCALVES SP022273 SUELY BARROS PINTO e outro Banco Central do Brasil SP024859 JOSE OSORIO LOURENCAO JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 00068889320144036104 3 Vr SANTOS/SP DECISÃO Vistos, etc
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ A CONCLUSÃO DE CURSO UNIVERSITÁRIO OU ATÉ COMPLETAR 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. I. O princípio da legalidade, no âmbito da Administração, impõe a sua atuação nos estritos limites permitidos em lei. II. O rol dos beneficiários da pensão por morte de servidor público, constante do artigo 217 da Lei 8.112/90, em
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. LEI 3.373/58. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INEXIGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Os benefícios de natureza previdenciária são regidos pelas leis vigentes à época do óbito do instituidor. Pelos documentos acostados aos autos, constata-se que o benefício teve início em 1973, sendo regido pela Lei 3.373/1958. II. A Lei 3.373/58 previu de forma taxativa os beneficiários da pensão por morte de servidor público, reconhec