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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7124/2021 - Terça-feira, 20 de Abril de 2021 (2013/0373136-0), rel. Min. Marco Aurélio Bellizze) 2926
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva (...) XII - PROCEDIMENTOS, EXAMES E TRATAMENTOS REALIZADOS FORA DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO PLANO CONTRATADO, BEM COMO DAS DESPESAS DECORRENTES DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES PRESTADOS POR MÉDICOS NÃO COOPERADOS OU ENTIDADES NÃO CREDENCIADAS A OPERADORA; (evento nº 01, p. 40/41, do processo de origem, g.) NR.PROCES
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3588 1331 o valordacausanos embargosdeterceirodeve ser ovalordo bem, objeto da constrição judicial, desde que este não exceda aovalordo débito. Sendo assim, de ofício, determino a retificação do valor da causa para R$ 7.504,95, quantia esta perseguida na execução embargada. Anote-se. Abra-se prazo de 10 dias
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3747 pela referida desconsideração" (REsp n. 1.250.582/MG, Rel. Min. Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Presente o Procurador Regional Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas. 31/5/2016; AgInt no REsp 1757106/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 02/09/2019, DJe 13/09/20
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3744 responsabilização deste pelos débitos trabalhistas da sociedade AGRAVO DE PETIÇÃO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE executada. Nesse sentido, trago, exemplificativamente, lição do PROVIMENTO. Custas na forma da lei. Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça que dispõe que "para os efeitos da Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 04 d
Publicação: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5021 118 ADV: AYRTON DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 4344/MS) ADV: MOISES GRACILIANO ARGUELLO (OAB 4578/MS) I Diante do disposto no art. 487, II, e parágrafo único, e art. 10, ambos do CPC, considerando-se as teses firmadas no IAC, Tema 1, derivado do REsp nº 1604412/SC (STJ - Segunda Seção - Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE - j. 27/06/2018),
n. 1.384.124 - SE (2013/0169682-5) - Ministro Nefi Cordeiro - DJ de 24/6/2014. No mesmo sentido: Resp n. 1299025/SE - Min. Marco Aurélio Bellizze - DJ de 17/2/2014; Resp n. 1310898/SP - Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), DJ de 14/3/2014; Resp n. 1389464/AC - Min. Og Fernandes - DJ de 23/9/2013; Resp n. 1298602/MS - Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) - DJ de 5/3/2012; Resp n. 1209325/SP - Min. Jorge Mussi - DJ de 17/2/2011. São Paulo, 31 de ago
conforme reiteradas decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: Resp n. 1.384.124 - SE (2013/0169682-5) Ministro Nefi Cordeiro - DJ de 24/6/2014. No mesmo sentido: Resp n. 1299025/SE - Min. Marco Aurélio Bellizze - DJ de 17/2/2014; Resp n. 1310898/SP - Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), DJ de 14/3/2014; Resp n. 1389464/AC - Min. Og Fernandes - DJ de 23/9/2013; Resp n. 1298602/MS - Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) - DJ de 5
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2569 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/08/2018 Publicação: sexta-feira, 17/08/2018 Nessa senda, a despeito dos ingentes esforços despendidos pela embargante, não há cogitar de omissão no julgado. NR.PROCESSO: 5496041.57.2017.8.09.0000 Conclusivamente, verifica-se que, em análise tão somente do acerto ou desacerto da decisão judicial objurgada, não há nenhuma irregularidade capaz de invalidá-la.” Observe-se, por oportuno, que não se deve c
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2682 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019 Nesta senda, no que diz respeito à ré, encontra-se, no regulamento do plano de saúde sub judice (evento n° 09, p. 92/118, do recurso), previsão expressa e clara de exclusão de cobertura de serviços médicos hospitalares prestados por médicos não cooperados ou entidades NR.PROCESSO: 5448154.43.2018.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva