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59 Resultados de Busca medeiros de souza devedor - em: 12/05/2025

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  • MEDEIROS DE SOUZA & MEDEIROS LTDA

    07.983.904/0001-23

  • DE SOUZA MEDEIROS & MEDEIROS LTDA

    08.541.319/0001-36

  • GERALDO DE SOUZA MEDEIROS

    00.851.070/0001-53

  • GEOVANIA MEDEIROS DE SOUZA

    02.411.381/0001-27

  • J. SOUZA DE MEDEIROS

    02.533.589/0001-19

  • EDSON MEDEIROS DE SOUZA

    02.481.676/0001-70

Processos encontrados


TRT21 22/11/2017 -Pág. 4623 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 22/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 4623 perante o Município de Tibau, o que foi confirmado pelo próprio depoimento da preposta da reclamada principal, encontra-se evidenciada a relação de emprego entre o autor e a reclamada principal, cujos serviços foram prestados em favor do Município. PROCESSO nº 0001736-48.2016.5.21.0013 (RO) Diante da incontrovérsia a respeito do inadimplemento dos salários RE

TRT21 16/09/2015 -Pág. 1959 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 16/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1814/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015 1959 publicação está de acordo com o artigo 236, do Código de Processo Civil. Decisão: Acordam os Excelentíssimos Natal/RN, 16 de setembro de 2015. Desembargadores Federais e o Juiz da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, Gleide Maria da Fonsêca Aladim conhecer do agravo de petição. Mérito por unanimidade, negar

TRT21 21/09/2015 -Pág. 741 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 21/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1817/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2015 custas processuais em relação à agravante, na forma do art. 790-A e outros da CLT; vencido o Desembargador Carlos Newton Pinto, que, Origem: 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN 741 ainda, dava provimento para aplicar em relação ao ente público o juro moratório de 0,5% a partir de setembro de 2011.(Natal/RN, 09 Ementa: FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO de setembro de

TRT21 22/05/2014 -Pág. 32 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 22/05/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 32 serviço por parte do empregado; vencida a Juíza Maria Auxiliadora Ementa: Empresa responsável Barros Medeiros Rodrigues, que lhe negava provimento. (Natal/RN, subsidiária - garantia da execução - proteção ao credor exequente. 20 de maio de 2014). Havendo responsável subsidiário reconhecido no título judicial, que possa garantir os créditos devidos ao exequen

TRT21 16/09/2015 -Pág. 1961 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 16/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1814/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015 Acórdão nº. 140674 Ementa: Empresa responsável subsidiária - Agravo de Petição n.º 154200-43.2010.5.21.0021 garantia da execução - proteção ao credor exequente. Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza Agravante: Petróleo Brasileiro S.A. - 1961 Havendo responsável subsidiário reconhecido no título judicial, que possa garantir os créditos devido

TRT21 31/08/2018 -Pág. 1055 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 31/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2552/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 certificações e despachos. Exemplifiquemos com os artigos de 1055 PETIÇÃO. liquidação. Negligenciando o credor no atendimento ao despacho judicial que lhe ordenou a apresentação desses artigos, consistiria despautério indisfarçável imaginar que, diante disso, caberia ao próprio juiz deduzir os artigos de liquidação, substituindo, dessa maneira, o credor na prát

TRT21 16/07/2014 -Pág. 64 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 16/07/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1517/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 64 Decisão: Acordam os Excelentíssimos Ementa: Empresa responsável subsidiária. Desembargadores Federais e a Juiza da Egrégia 2ª Turma do Execução garantida. Exaurimento da execução contra o devedor Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, principal. Desconsideração da personalidade jurídica. conhecer do agravo de petição. Mérito: p

TRT21 25/04/2014 -Pág. 33 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 25/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1460/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região horas extras decorrentes da supressão parcial ou total do intervalo Lavanderia Lave Bem intrajornada devem observar o disposto na Súmula 437 do colendo Advogados: Nancy Mary de Castro Bastos e outros TST e para declarar que os juros de mora decorrentes do Origem: 9ª Vara do Trabalho de Natal 33 inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base

TRT21 15/09/2022 -Pág. 1019 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 15/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3559/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 1019 A única exceção legalmente estabelecida, que justifica a não Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do aplicação da penalidade em comento, é a trazida pelo próprio § 8º recurso ordinário da reclamada. Por unanimidade, rejeitar a do art. 477 celetista: quando "comprovadamente, o trabalhador der preliminar de incompetência absolut

TRT21 21/10/2015 -Pág. 524 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 21/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1838/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2015 524 Por derradeiro, ressalte-se que o litisconsorte deve arcar com o pagamento de todas as parcelas de responsabilidade do RONALDO MEDEIROS DE SOUZA devedor principal (obrigações de pagar, inclusive multas e Desembargador Relator indenizações substitutivas), sem qualquer exceção, eis que sua VOTOS Acórdão posição assemelha-se à do fiador ou do avalista, de m

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