2.069 Resultados de Busca mario berti filho - em: 04/06/2025
Página 1 de 207
imediatamente conclusos.Intime-se e cumpra-se. 0007884-76.2015.403.6130 - FAZENDA NACIONAL X RESICTTON COMERCIAL LTDA X MARIO BERTI FILHO(SP259585 - MARIO BERTI FILHO) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Promova-se vista dos autos à Exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, dispensada a perma
449/08, convertida na Lei 11.941/2009, requerendo a extinção da execução. Portanto, a parte executada obteve remissão total do débito impondo-se, por conseguinte, a extinção da ação.Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794, II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, remetam-se os autos ao SEDI para retificação do polo passivo, fazendo constar corretamente: JITTER TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.Custas na forma da lei.Transitada em julgado, arquivem-se
449/08, convertida na Lei 11.941/2009, requerendo a extinção da execução. Portanto, a parte executada obteve remissão total do débito impondo-se, por conseguinte, a extinção da ação.Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794, II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, remetam-se os autos ao SEDI para retificação do polo passivo, fazendo constar corretamente: JITTER TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.Custas na forma da lei.Transitada em julgado, arquivem-se
BARIONKAR INDUSTRIAL DE MAQUINAS LTDA(SP066542 - ORIVAL SALGADO) X MOACIR DE ALMEIDA PERRI(SP015646 - LINDENBERG BRUZA) Fls. 50: Ao SEDI para a inclusão no pólo passivo do(s) sócio(s) indicado(s).Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal.Manifeste-se a exeqüente.Int. 0011989-38.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL X PAO FRANCES IND.COM.LTDA(SP095875 GISLAINE SIMOES DE ALMEIDA IDOGAVA) Vistos em inspeção.Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal.Manifeste-se
BARIONKAR INDUSTRIAL DE MAQUINAS LTDA(SP066542 - ORIVAL SALGADO) X MOACIR DE ALMEIDA PERRI(SP015646 - LINDENBERG BRUZA) Fls. 50: Ao SEDI para a inclusão no pólo passivo do(s) sócio(s) indicado(s).Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal.Manifeste-se a exeqüente.Int. 0011989-38.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL X PAO FRANCES IND.COM.LTDA(SP095875 GISLAINE SIMOES DE ALMEIDA IDOGAVA) Vistos em inspeção.Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal.Manifeste-se
Impõe-se ressaltar que existindo norma especial que emprega a SELIC para a atualização dos débitos do contribuinte para com a Fazenda Pública - § 4° do artigo 39 da Lei nº 9.250/95 - pelo critério da isonomia haverá de ser a SELIC utilizada na via inversa. Nenhuma outra norma, ainda que posterior, pode ser invocada para fins de correção monetária, se importar diminuição na recomposição do patrimônio do contribuinte lesado, já que a União Federal se vale da SELIC para fins de
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2597 2588 embargos infringentes interpostos pela Fazenda do Estado, nos autos de Execução Fiscal opostos contra Banco Bradesco S/A para a cobrança de IPVA, exercício de 2004, diante da sentença que reconheceu, de ofício, a prescrição em desfavor da ora embargante. Não houve contrariedade.É o relatório. Decido
PROCESSO: 0001913-43.2019.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIO BERTI FILHO ADVOGADO: SP259585-MARIO BERTI FILHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000029 - 5ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001914-28.2019.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADILSON TEIXEIRA ADVOGADO: SP228830-ANDERSON GUIMARÃES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000124 - 12ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 12/03/2019 16:0
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1403 530 - VISTOS. Trata-se de pedido de alvará judicial para transferência de veiculo descrito na inicial, de titularidade do “de cujus” em favor da viúva. As demais herdeiras, filhas do falecido, renunciam aos seus respectivos quinhões em favor da genitora, requerendo homologação da renúncia. Ante a documenta�
APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : RESICTTON COML/ LTDA e outro MARIO BERTI FILHO SP259585 MARIO BERTI FILHO 97.00.00612-9 1 Vr OSASCO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por contribuinte contra decisão monocrática proferida nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. Decido. Verifica-se que, embora presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade, restou descumprida a disciplina prevista no inciso III, do artigo 105, da Constituição