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2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 272 condenação ou o proveito econômico da demanda. I - os percentuais previstos nos incisos I a V devem ser aplicados Veja-se a orientação da Súmula 219, item V, do Colendo Tribunal desde logo, quando for líquida a sentença; Superior do Trabalho - TST, "Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os II - não
1599/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Novembro de 2014 Advogado(a) KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA(OAB: 9924MA) EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 897, §1º, da CLT, o Agravo de Petição somente será conhecido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Agravo de petição não conhecido. DECISÃO: P
1620/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Dezembro de 2014 especializada para processar e julgar o presente feito. Recurso conhecido e provido. DECISÃO: Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciação da causa, determinando, p
1597/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Novembro de 2014 Advogado(a) LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA(OAB: 5565MA) DOMINGOS GOMES DE BARROS JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA(OAB: 6050MA) AGRAVADO Advogado(a) EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EXCEÇÃO. Restando provado o cumprimento da avença e a quitação da dívida, dentro do prazo estipulado na sentença homologatória de acordo, deve-se, excepcional
8 – sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 Diário dos Municípios Mineiros Minas Gerais fornecimento de refeição na sede do município de novo cruzeiro, distrito de lufa e distrito de queixada, credenciamento 02/2022 – objeto: credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de publicação dos atos oficiais do município, em imprensa de circulação local ou regional. Credenciamento 03/2022 – Objeto: credenciamento de prestador de serviço – pessoa jurídica, em serviço
Minas Gerais - Caderno 2 n° 090/17, para a contratação da Empresa AUTO SERVIÇO SANTO AGOSTINHO LTDA - CNPJ n° 00.503.272/0001-04, para aquisição de KITS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social em conformidade com o que estabelece o art. 24, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal 4.943/13 e Decreto Municipal 5.809/14, no valor de R$ 19.960,00 (dezenove mil novecentos e sessenta reais). Nivaldo José de Andrade – Prefeito Municipa