23 Resultados de Busca luiz antonio galhego thibes - em: 27/05/2025
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- A obrigatoriedade de contribuição ao INCRA prescinde de correlação entre a natureza da atividade exercida pelo contribuinte (urbano ou rural) e as pessoas beneficiadas pelo produto da arrecadação, face ao caráter universal de que se reveste o custeio da área social (ainda que destinado ao financiamento de atividades que podem ser vistas como reservadas ao interesse econômico privado, mas que em razão de sua ampla repercussão social interessa ao Estado incentivar em prol da coletivid
DEC IS ÃO 1. Defiro o pedido de ingresso no feito formulado pela União (Fazenda Nacional - ID 22471205). Anote-se. 2. Ante a prolação da sentença, nada a apreciar em relação ao pedido de desistência da parte impetrante (ID 22756420 e 22756428).) 3. Aguarde-se o trânsito em julgado. 4. Int. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002822-25.2018.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: MARCIO ROGERI
ATO O R D I N ATÓ R I O Nos termos da Portaria SORO-02V nº 31, de 10/11/2020, artigo 1º, inciso XX, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos. Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5003272-94.2020.4.03.6110 / 2ª Vara Federal de Sorocaba EMBARGANTE: HORTIFRUT MINIMERCADO TRADICAO EIRELI - ME, IVAIR APARECIDO PIRES DA SILVA EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EMBARGA
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000574-86.2018.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: MARCO ANTONIO SALVIATO Advogados do(a) AUTOR: PRISCILA ROSARIO DE SOUZA - SP331563, AMANDA CARDOSO DE FARIA BALIEIRO - SP376940 RÉU: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO DEC IS ÃO 1. Trata-se de Procedimento Comum com sentença prolatada (ID 11991205) e transitada em julgado em 12/02/2019 (ID 22929512). Não consta no feito o recolhimento das custas processuais devidas e, com a prola�
São Paulo, 4 de novembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028414-34.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - JUIZ CONVOCADO ERIK GRAMSTRUP AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A Advogados do(a) AGRAVANTE:ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - RJ109367-S, BRUNO FONSECA DE OLIVEIRA - SP396665-A AGRAVADO:AMAURI TOZATTO, ANEZIO FREGOLENTE, FRANCISCO DIONIZIO, LUIZ CARLOS ADORNA, ADAO BENEDITO GALIANO, JOAO DONIZETI PASCHOALINI, JOSE CARLOS BERNARDINO LOPES, EMILIO FRAIDEMBERGES, MARIA LONGHINI IN
Em consequência, DETERMINO seja efetuado o respectivo registro do termo de nascimento da requerente no Livro E, do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Sorocaba/SP, com fulcro nos artigos 29, inciso VII e 32, § 4º, ambos da Lei nº 6.015, de 31/12/73, constando a opção definitiva pela nacionalidade brasileira conforme artigo 12, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal. Cópia desta sentença servirá como ofício para o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Sor
Custas nos termos da Lei nº 9.289/96. Destarte, deverá ser dada ciência do inteiro teor desta sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada ora admitida no processo, nos exatos termos do art. 13 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto da 1ª Vara PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005600-31.2019.4.03.6110 AUTOR: LUIZ ANTONIO GALHEGO THIBES, MARIA ANGELICA ZACHARIAS THIBES Advogado do(a) AUTOR: PATRIC
DECISÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA 1. Recebo a petição ID 39369517 e documentos que a acompanharam como emenda à inicial e, considerando o seu teor – em especial o fato de estar a demandante recebendo benefício previdenciário por incapacidade -, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando o documento ID 38595609, defiro, também, o pedido de prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2. A demandante fundamenta sua pretensão – obrigação de fazer, con
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA 1ª VARA DE SOROCABA PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005600-31.2019.4.03.6110 AUTOR: LUIZ ANTONIO GALHEGO THIBES, MARIA ANGELICA ZACHARIAS THIBES Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA RAMOS DE OLIVEIRA RUIZ - SP230007 Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA RAMOS DE OLIVEIRA RUIZ - SP230007 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNC. DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MG E ORGAOS OFICIAIS DO ESTADO DE MG LTDA SICOOB COOPSEF, BANCO DO BRASIL
Desta feita, com relação à prevenção, em consulta processual aos respectivos autos, constata-se que a Execução Fiscal nº 0002407-68.2012.403.6133, em trâmite perante o MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes, foi ajuizada em 27.06.2012, tendo havido o primeiro despacho em 03.09.2012, ou seja, em momento anterior à ação originária do presente agravo, bem como à Ação Anulatória nº 500009961.2018.403.6133. Assim, no presente caso, considera-se prevento o MM. Juízo da 2�