9 Resultados de Busca junia patricia de azevedo - em: 03/06/2025
Página 1 de 1
10 – quarta-feira, 18 de Março de 2020 Diário do Executivo Art. 33-As organizações não governamentais – ONGs deverão se cadastrar perante a SEMAD, nos termos do artigo 35 do Decreto nº 44.667/07, para fins de eleição de representantes do segmento como membros do Conselho. §1º.Para fins de cadastramento, serão exigidos das instituições interessadas, no mínimo, os dados necessários à sua caracterização jurídica e responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob
10 – quarta-feira, 18 de Março de 2020 Diário do Executivo Art. 33-As organizações não governamentais – ONGs deverão se cadastrar perante a SEMAD, nos termos do artigo 35 do Decreto nº 44.667/07, para fins de eleição de representantes do segmento como membros do Conselho. §1º.Para fins de cadastramento, serão exigidos das instituições interessadas, no mínimo, os dados necessários à sua caracterização jurídica e responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob
8 – sexta-feira, 18 de Junho de 2021 Diário do Executivo e janeiro, 20 dias nos meses de fevereiro e novembro e 25 dias nos meses de março a outubro, com volumes máximos mensais de 34020 m³ nos meses de dezembro e janeiro, 45360 m³ nos meses de fevereiro e novembro e 56700 m³ nos meses de março a outubro e Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente