14 Resultados de Busca joao carlos tisott - em: 20/05/2025
Página 1 de 2
. I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de abril de 2020 Destinatário:AGRAVANTE: COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU AGRAVADO: VALDIR DA SILVA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL O processo nº 5025445-80.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 26/05/2020 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Feder
Advogados do(a) EXEQUENTE: CICERO JOAO DE OLIVEIRA - MS3316, CREUNEDE RAMOS PEREIRA - MS11745 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL ATO OR D IN ATÓR IO Nos termos do despacho ID 8937947, ficam as partes intimadas do inteiro teor do ofício requisitório cadastrado conforme documento ID 10809641. CAMPO GRANDE, 12 de setembro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003941-60.2018.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: JOAO CARLOS TISOTT Advogados do(a) EXE
pelo órgão previdenciário (conforme se vê do documento de f. 89), especialmente em razão do movimento paredista deflagrado pelos servidores do INSS. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a Caixa Econômica Federal suspenda todo e qualquer procedimento executório referente ao contrato de financiamento imobiliário firmado entre as partes para aquisição do imóvel residencial localizado na Rua Cora Coralina, nº 111, casa 11, Bairro Chácara Cachoeira, ne
pelo órgão previdenciário (conforme se vê do documento de f. 89), especialmente em razão do movimento paredista deflagrado pelos servidores do INSS. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a Caixa Econômica Federal suspenda todo e qualquer procedimento executório referente ao contrato de financiamento imobiliário firmado entre as partes para aquisição do imóvel residencial localizado na Rua Cora Coralina, nº 111, casa 11, Bairro Chácara Cachoeira, ne
4A VARA DE CAMPO GRANDE *ª SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE - 4ª VARA.JUIZ FEDERAL: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS. DIRETOR DE SECRETARIA: NAUDILEY CAPISTRANO DA SILVA Expediente Nº 6093 PROCEDIMENTO COMUM 0002689-55.1991.403.6000 (91.0002689-1) - ERMETO LAZZARETTI(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X JAMIL ASSAD SALIM MAHAMOUD(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X ADEMAR LANGNI(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X FANTINA BIBIANO CERILO(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X DONATO BERTO(MS003316 CICERO
ENSINO SUPERIOR - ALTERAÇÃO DE GRADE CURRICULAR - AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA DA UNIVERSIDADE. 1. Dentro da autonomia universitária, podem ser feitas alterações na grade curricular dos alunos desde que isso não acarrete prejuízos à sua formação, o que não é a hipótese dos autos, pois a impetrante não concluiu o curso em tempo hábil devido ao seu afastamento da Universidade por três anos. 2. Dessa forma, terá a aluna de se adaptar à nova grade curricular, diferente daquela e
Não obstante a menção ao decreto de falência da executada (ID 107289203), em manifestação nos autos originários, a ora agravada afirma que a sentença que decretou a falência nos autos nº 1011639-23.2014.8.26.0320 foi reformada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, havendo recurso pendente de julgamento (ID 90445190, fl. 169). Diante das informações desencontradas, queira a agravada FAGIP Fundição de Alumínio, Indústria e Comércio Ltda. informar quanto ao andamento do proce
OLIVEIRA E MS002569 - LAUDELINO LIMBERGER E MS006448 - ANISIO ZIEMANN E MS002464 - ROBERTO SOLIGO E MS006968 - VALMEI ROQUE CALLEGARO E MS002651 - ANTONIO ZOZIVAL MILFONT SOBREIRA E MS000843 - JUAREZ MARQUES BATISTA E MS005699 - EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS) X FRANCISCO DE JESUS SALES(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA E MS004175 - ARILDO ESPINDOLA DUARTE E MS006195 - CLEUIR FREITAS RAMOS E MS003923 - EUDOCIO GONZALEZ NETO E MS002891 - NELSON DIAS NETO E MS004177 - ARISVANDER DE CARVALHO E