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Edição nº 48/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de março de 2015 Além do mais, não se pode olvidar o fato de que o mandado de citação foi dirigido ao endereço da MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A (fl. 87) que é o mesmo da PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES (fl. 88-v), ambos recebidos pela mesma pessoa, e quem compareceu os autos foi TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, consoante fls. 91/122 (e PRIME), o que corrobora ainda mais para a caract
Edição nº 131/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017 Gulbenkian, 1989). Não há razão para o discrímen, a menos se permaneça nos estreitos limites da insuficiente interpretação gramatical ? com desprezo aos superiores critérios sistemático, teleológico, lógico ? e aferrado ao superado entendimento de que regra de competência só pode ser interpretada restritivamente. Em verdade, o art. 5º, II, da Lei 12.153/09, encerra lacuna involuntária e fac