145 Resultados de Busca francisco clauderi rego lima - em: 18/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1982 334 observadas as formalidades legais. ADV: ENIO PONTE MOURAO (OAB 12808/CE), ADV: HALINE FERNANDES SILVA DA HORA (OAB 18955/CE), ADV: CARLOS ROSEMBERG FERNANDES JÚNIOR (OAB 19958/CE) - Processo 0094337-58.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Franklin de Castro Alves - REQUERIDO: Fundacao Sistel de Seguridade Social - Diante do expo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2559 1225 e, não se tratando de verba impenhorável, lavre-se o termo de penhora seguindo-se a intimação da parte executada e do bancodepositário (artigo 854, §2º do CPC). Constatada a inexistência de ativos financeiros em favor do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte credora para que requeira as providências cabíveis”. ADV: FRANCISCO MASSILON TORRES FREITAS (OAB
Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2048 341 CE) - Processo 0175814-30.2013.8.06.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE: FRANCISCO CLAUDERI REGO LIMA - REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO E SOUZA - ANGELA MARIA PINTO PEREIRA - LUIZ CARLOS FERREIRA PEREIRA - Diante do exposto, acolho os embargos declaratórios para desconstituir a sentença de fl. 67/68 com fundamento no art. 1.022, III do CPC e, com
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1625 266 Ltda - Me - Vistos, etc.Expeça-se mandado de citação e pagamento para o endereço apontado na inicial, assinalando-se o prazo de quinze dias, advertindo-se o réu de que poderá oferecer embargos nesse prazo, e de que na hipótese de cumprimento da obrigação no prazo assinalado, pagando inclusive honorários advocatícios de 5%, ficará o réu isento do pagamento de custas
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2651 251 aplicação indevida de multa, aduzindo que De outra banda, ressalta-se que a multa diária ou astreintes é medida da coerção indireta autorizada pela legislação processual (§§ 5 e 6º do art. 461 do Código de Processo Civil), constituindo apoio indispensável, no mais das vezes, à efetividade das determinações judiciais com natureza de obrigação de fazer ou não fa
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Fevereiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1840 400 o acordo entabulado entre os contendores, pondo fim ao trâmite processual com a resolução de mérito, ex vi aplicação do artigo 487, III, alínea “b” do Novo Código de Processual Civil.Expeça-se alvará em prol da parte autora e ou de seu paraninfo judicial, desde que poderes possua para tanto, eis que comprovado a oblação judicial dos valores em conta judicial
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1958 300 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado FRANCISCO DE ASSIS GOMES MATIAS (CPF 186.526.113-00), por meio do sistema BACENJUD, até o limite do valor da execução indicado pela credora, ou seja, R$ 7.739,52 (sete mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), conforme fls.
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1981 451 demandada para se manifestar sobre a petição e documentos novos supra apontados no prazo de 15 dias. Sem prejuízo de tais medidas, designo audiência de conciliação para o dia 12/11/2018 às 13:40 horas, a ser realizada na sala de audiências cíveis nº 11, observando-se as advertências contidas no art. 334 e seus parágrafos, CPC. Advirto que as partes deverão estar ac
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1963 592 valores que venham a ser apurados no curso da demanda. Não vejo como conciliar os dois pedidos, tendo em vista que se o autor promover os reparos no imóvel de logo, como poderá ser apurado posteriormente os danos que alega ter sofrido. Dessa forma, dou primazia, neste momento, ao princípio do contraditório, determinando a citação das demandadas. Intime(m)-se. ADV: NAIANDRA