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10.006 Resultados de Busca fins de prequestionamento - em: 31/05/2025

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Processos encontrados


TRF4 01/12/2011 -Pág. 698 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 01/12/2011 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. INTERESSADO : ALZIRA TEREZINHA PEREIRA DUARTE ADVOGADO : Jose Emilio Bogoni e outro EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas não quando há mera contrariedade da embargante à tese adotada pela Turma. 2. A jurisprudência aceita que os embargos declaratórios sejam utilizados para fins de prequestionamento, em atenção às Sú

TRF4 03/04/2012 -Pág. 546 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 03/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

utilizados para fins de prequestionamento, em atenção às Súmulas 282 e 356 do Excelso STF e 98 do Egrégio STJ, não configurando hipótese de procrastinação do feito, a ensejar imposição de multa. 3. Declaratórios acolhidos em parte, apenas para fins de prequestionamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher em parte os declaratórios, apenas par

TRF4 30/11/2011 -Pág. 504 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 30/11/2011 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

. A jurisprudência tem admitido o uso dos embargos de declaração para fins de prequestionamento de matéria a ser resolvida nos Tribunais Superiores. . Embargos providos exclusivamente para fins de prequestionamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, exclusivamente para fins de prequestionamento, nos termos do rel

TRF4 08/03/2012 -Pág. 385 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 08/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 5A VARA DA COMARCA DE SAO LEOPOLDO/RS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas não quando há mera contrariedade da embargante à tese adotada pela Turma. 2. A jurisprudência aceita que os embargos declaratórios sejam utilizados para fins de prequestionamento, em atenção às Súmulas 282 e 356 do Excelso STF e 98 do Egrégio

TRF4 17/05/2012 -Pág. 257 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 17/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

para fins de prequestionamento, em atenção às Súmulas 282 e 356 do Excelso STF e 98 do Egrégio STJ, não configurando hipótese de procrastinação do feito, a ensejar imposição de multa. 3. Declaratórios acolhidos em parte, apenas para fins de prequestionamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher em parte os declaratórios, apenas para fins de p

TRF4 17/05/2012 -Pág. 258 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 17/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF E JEF CRIMINAL DE PONTA GROSSA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas não quando há mera contrariedade da embargante à tese adotada pela Turma. 2. A jurisprudência aceita que os embargos declaratórios sejam utilizados para fins de prequestionamento, em atenção às Súmulas 282 e 356 do Excelso STF e 98 do Egrégio S

TRF4 03/04/2012 -Pág. 589 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 03/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas não quando há mera contrariedade da embargante à tese adotada pela Turma. 2. A jurisprudência aceita que os embargos declaratórios sejam utilizados para fins de prequestionamento, em atenção às Súmulas 282 e 356 do Excelso STF e 98 do Egrégio STJ, não configurando hipótese de procrastinação do feito, a ensejar imposição de multa. 3. Declaratórios acolhidos em parte, ap

TRF4 03/04/2012 -Pág. 592 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 03/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas não quando há mera contrariedade da embargante à tese adotada pela Turma. 2. A jurisprudência aceita que os embargos declaratórios sejam utilizados para fins de prequestionamento, em atenção às Súmulas 282 e 356 do Excelso STF e 98 do Egrégio STJ, não configurando hipótese de procrastinação do feito, a ensejar imposição de multa. 3. Declaratórios acolhidos em parte, ap

TRF4 03/04/2012 -Pág. 601 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 03/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas não quando há mera contrariedade da embargante à tese adotada pela Turma. 2. A jurisprudência aceita que os embargos declaratórios sejam utilizados para fins de prequestionamento, em atenção às Súmulas 282 e 356 do Excelso STF e 98 do Egrégio STJ, não configurando hipótese de procrastinação do feito, a ensejar

TRF4 03/04/2012 -Pág. 662 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 03/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

ou obscuridade no julgado, mas não quando há mera contrariedade da embargante à tese adotada pela Turma. 2. A jurisprudência aceita que os embargos declaratórios sejam utilizados para fins de prequestionamento, em atenção às Súmulas 282 e 356 do Excelso STF e 98 do Egrégio STJ, não configurando hipótese de procrastinação do feito, a ensejar imposição de multa. 3. Declaratórios acolhidos em parte, apenas para fins de prequestionamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em

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