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“PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO LEGAL. ART. 557 CPC. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. COMPROVANTE. DES NECESSIDADE . AGRAVO LEGAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para a concessão do auxílio - transporte basta a declaração firmada pelo servidor, que ateste a realização das despesas com transporte. As informações prestadas pelo servidor presumem-se verdadeiras. Medida Provisória 2.165/2001, art. 6º. Considerando que a declaração do servidor goza, nos termos da lei, de presunção
DESPACHO ID nº 3369195: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o MPF, nos termos do art. 12, caput, da Lei nº 12.016/2009. Após, conclusos para sentença. Int. São Paulo, 01 de dezembro de 2017. HONG KOU HEN Juiz Federal EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5018572-34.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: BORRACHAS DAUD EIRELI, TAUFIK DAUD Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCELLO BACCI DE MELO - SP139795 Advogado do(a) EMBARGANTE: MARC
Trata-se de agravo de instrumento interposto por QUASE TUDO FRANCO DA ROCHA LTDA. ME em face da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5001200-85.2017.4.03.6128 que indeferiu o pedido de tutela provisória de cancelamento do protesto da Certidão de Dívida Ativa – CDA 8041710324406. A agravante requer, em síntese, seja concedida a antecipação da tutela pleiteada, ante a urgência e relevância dos argumentos aduzidos, além do potencial lesivo da decisão agravada, determin
MARCELO SARAIVA Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017329-51.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: EBC TRADING S.A. Advogados do(a) AGRAVANTE:ANDRE RICARDO PASSOS DE SOUZA - SP165202-A, FILIPE CASELLATO SCABORA - SP315006-A, RALPH MELLES STICCA - SP236471-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto por EBC TRADING S/A, em face da r. decisão proferida pelo MM
Juíza Federal Substituta PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004073-39.2017.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: CRYSTALSEV COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogados do(a) AUTOR: RALPH MELLES STICCA - SP236471, ANDRE RICARDO PASSOS DE SOUZA - RJ084279, FILIPE CASELLATO SCABORA - SP315006 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias: 1. Retifique o polo passivo, uma vez que os órgãos apontados no polo passivo da demanda n�
As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Dê-se vista à embargante acerca da impugnação (Id 13794084 e seguintes). Indefiro o pedido de realização de provas, tendo em vista que os embargos tratam unicamente de matéria de direito e/ou de fato comprovada de plano. Ademais, tanto a embargante, como a embargada, não indicaram a necessidade de sua realização. No mais, por estarem presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, declaro saneado o process
§ 13. Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9o caberá: I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau; Diante do exposto, não conheço do presente recurso, tendo em vista que a decisão recorrida não é impugnável por meio de agravo de instrumento, revogando a tutela concedida no ID 803934. Publique-se. Intime-se. Comunique-se. Remetam-se os autos à Vara de origem após as formalidades de praxe. São Paulo, 5 de outubro de 2017. AGRAVO DE INST
Ademais, há nos autos termo de adesão a parcelamento com renúncia, expressa, ao direito de discussão aos aspectos jurídicos da dívida. Além disso, casa haja arrematação do imóvel, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, ela se torna perfeito, acabada e irretratável, o que implica em dano de difícil reparação para agravante, se seus embargos da executada forem julgados procedentes. Diante do exposto, considerando os argumentos articulados pela apelante no rec
Juíza Federal Substituta PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004073-39.2017.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: CRYSTALSEV COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogados do(a) AUTOR: RALPH MELLES STICCA - SP236471, ANDRE RICARDO PASSOS DE SOUZA - RJ084279, FILIPE CASELLATO SCABORA - SP315006 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias: 1. Retifique o polo passivo, uma vez que os órgãos apontados no polo passivo da demanda n�
DESPACHO À vista do teor da manifestação anexada pela agravante UNIMED DO ABC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ao ID nº 1622221 , observa-se que o instrumento de Procuração apresentado veio desacompanhado de documentação societária hábil a conferir-lhe os poderes específicos necessários à qualidade de representante legal da empresa agravante. Ademais, também não constam dos autos instrumento de procuração e/ ou substabelecimento que conceda à advogada subscritora das manifestaç�