23 Resultados de Busca fazenda ryo matsu - em: 04/06/2025
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“Em fiscalização na Fazenda Santo Antonio do Barreiro, município de Bonfinopólis de Minas/MG, do produto de sementes acima identificado, e conforme o Termo de Fiscalização nº 18/746-MG/2011, de 25/08/2011, e Termo de Fiscalização nº 16/746MG/2011, de 07/07/2011, constatou-se que o fiscalizado produziu aproximadamente 57.600 kg de sementes de Stylosanthes, provenientes de campos não inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Também constatou-se na F
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018218-73.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: ORLANDO CARLOS MARTINS Advogados do(a) AGRAVANTE: THAIS FARDINI ARAUJO - MG173816, JEFERSON SAAB DE SOUZA - MS17350, IGOR PANTUSA WILDMANN MG64741 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018218-73.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: ORLANDO CARLOS MARTINS Advogados do(a) AGRAVANTE: THAIS FARDINI ARAUJO - MG173816,
(ii) cálculo da quantidade de produção de sementes de brachiaria brizantha, cultivar Marandu, teria sido produzida na Fazenda Ryo Matsu IV, considerando uma pureza de 60%; (iii) o valor comercial médio do quilo, de acordo com o Ministério da Agricultura, à época dos fatos, das sementes identificadas nos campos de produção não inscritos. Quanto à quantidade de sementes stylosanthes, esta foi constatada in loco (f. 33), sendo irrelevante a apresentação de cálculos estimativos. Conced
0002030-29.2017.403.6002 - JOAO BATISTA FERREIRA DE MATTOS X ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL X MUNICIPIO DE DOURADOS/MS Examinando os autos, verifico que a União não figura na presente relação processual na figura de autora, ré, assistente ou oponente, não estando configurada a hipótese do art. 109, I, da Constituição Federal.O v. despacho de f. 159 facultou ao autor a alteração do polo passivo da demanda, a fim de incluir a União federal em sua pretensão, conforme permite atualmente o
0002030-29.2017.403.6002 - JOAO BATISTA FERREIRA DE MATTOS X ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL X MUNICIPIO DE DOURADOS/MS Examinando os autos, verifico que a União não figura na presente relação processual na figura de autora, ré, assistente ou oponente, não estando configurada a hipótese do art. 109, I, da Constituição Federal.O v. despacho de f. 159 facultou ao autor a alteração do polo passivo da demanda, a fim de incluir a União federal em sua pretensão, conforme permite atualmente o
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Vegetação Nativa - Baependi/MG - PA/Nº 10010000213/17. DAIA nº 0032945-D. Fitofisionomia: Floresta Ombrófila Mista, Floresta Estacional Semidecidual e Campos de altitude. Estágio de Regeneração: Médio. Validade: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 20/07/2017. (a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de Minas. 26 990543 - 1 O Conselho Estadual de Política Ambie
26 – terça-feira, 22 de Agosto de 2017 Diário do Executivo tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, Substância Mineral: Feldspato – Espera Feliz/MG - PA/Nº 3841/2017/001/2017 DNPM nº: 831.186/2016 - Classe 1. Validade: 11/08/2017. *Alves Amorim e Reis Derivados Lácteos Ltda ME - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios – Divinésia/MG - PA/Nº 2547/2012/002/2017 - Classe 1
48 – sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 ha. NRRA Montes Claros. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATORIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.8 Alan Francisco Ferreira/Fazenda Galinha - Santa Fé de Minas/MG PA/Nº 12030000317/12 - Área de RL: 196,0000 ha - APP: 86,1200 ha - Área de Intervenção Ambiental: 253,3000 ha. NRRA São Romão. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6. Proposta de Agenda Anual das reuniões da Comissão Paritária Norte de Minas do
0003826-89.2016.403.6002 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL - COREN/MS(Proc. 1485 - IDELMARA RIBEIRO MACEDO) X MUNICIPIO DE DEODAPOLIS MS(MS017560 - EDMUR APARECIDO CACCIA JUNIOR) Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL COREN/MS em face do MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS - MS, na qual requer que o réu seja condenado a:1) Adequar o quadro de enfermeiros para que seja mantida quantidade suficiente de profissionais no hos
disciplinar por parte do autor, nomeando o Agente de Polícia Federal André L. P. Franchi para processar a instrução probatória, restando consignado, ao final, no Parecer nº 002/2013 - DPF/DRS/MS, de 15/05/2013, a inexistência de infração disciplinar por parte do Autor, vez que a missão foi cumprida. Em contrapartida, a autoridade nomeante considerou que o referido procedimento estava maculado de vicio insanável por não ter ouvido o motorista da carreta que fizera o transporte dos cig