796 Resultados de Busca fabio zanin rodrigues - em: 02/06/2025
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IMPETRANTE: ELTANIN INCORPORADORA LTDA., MAIORUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., IMPERATRIZ LEOPOLDINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AROABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, STELLA MARIS INCORPORADORA LTDA, API SPE24 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., SCORPIUS INCORPORADORA LTDA, RAGUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AGIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, GOLDFARB 25 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, GOLDFARB 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIARI
IMPETRANTE: ELTANIN INCORPORADORA LTDA., MAIORUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., IMPERATRIZ LEOPOLDINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AROABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, STELLA MARIS INCORPORADORA LTDA, API SPE24 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., SCORPIUS INCORPORADORA LTDA, RAGUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AGIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, GOLDFARB 25 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, GOLDFARB 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIARI
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com os registros cabíveis. Sentença tipo “C”, nos termos do Provimento COGE nº 73/2007. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 1º de fevereiro de 2018. 12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5024516-17.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MAJA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, AMAURI DE SOUZA MARTINS D ES P A C H O Antes que seja realizada a b
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000192-10.2016.4.03.6128 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: GELCO GELATINAS DO BRASIL LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) APELANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - MG1796000S, FABIO ZANIN RODRIGUES - SP3067780A, CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS4088100A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELE
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002004-41.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: FLEX DO BRASIL LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO ZANIN RODRIGUES - SP306778 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVADO: R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em mandado de segurança, deferiu em parte a liminar, para determinar à autoridade fiscal que aprecie o pedido de ressarcimento tributário, com incidência
A agravante limita-se a afirmar a existência de crise financeira. Não houve demonstração sobre a efetiva incapacidade econômica relacionada ao custeio do processo, no presente momento. Ademais, a existência de débitos não se confunde com a incapacidade econômica insuperável, para o custeio do processo. Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso IV, “a”, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo
A agravante limita-se a afirmar a existência de crise financeira. Não houve demonstração sobre a efetiva incapacidade econômica relacionada ao custeio do processo, no presente momento. Ademais, a existência de débitos não se confunde com a incapacidade econômica insuperável, para o custeio do processo. Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso IV, “a”, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo
Certifico que foi aberta vista à parte contrária, ora agravado(a), para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, no prazo de 15 dias (quinze), nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil, conforme expediente disponibilizado, nesta data, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região (reputando-se data de efetiva publicação o 1º dia útil subsequente ao da referida disponibilização, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 224 do CPC/2015).
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1006 367 038.01.2011.008489-0/000000-000 - nº ordem 1304/2011 - Possessórias em geral - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X LINDA TORRES MAGALHÃES - Vistos. Defiro a liminar pleiteada, pois a autorização de uso teve caráter precário. Expeça-se mandado de reintegração de posse com urgência e cite-se. Int
Ademais, o documento da fI. 18 comprova que o autor preenchia o requisito do edital na data do ENEM, somente não tendo cumprido a formalidade de apresentar o comprovante conforme previsto no edital. É dizer, a declaração médica evidencia que Willer Daniel Silverio Teixeira era em outubro de 2015, "portador da Síndrome do X-frágil, o qual contribui significativamente para suas dificuldades escolares e estigmas de um cognitivo não satisfatório", quadro clínico que autorizava àquela épo