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Edição nº 223/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018 em exame vestibular para os cursos de Arquitetura e Urbanismo da UNIP; de Nutrição da PUC/GO; de Psicologia; de Direito da PUC/GO; e de Nutrição da PUC/GO, porém ainda cursam o 3º ano do ensino médio e não dispõem do respectivo certificado de conclusão, o qual é documento imprescindível para a concretização da matrícula naquelas instituições. Esclarecem que, em razão disso, se dirig
Edição nº 21/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 N. 0707794-23.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: V. H. C. F. A. S.. A: H. G. C. F. A. S.. Adv(s).: DF26451 ALICE NEPOMUCENA LEMES DOS SANTOS. R: JULIANA CHAVES DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO JORGE HUMILDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do pr
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 de penhora e avaliação. 2.1- Feita a constrição, ainda que parcial, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu respectivo patrono, ou, na ausência deste, pessoalmente, para, querendo, manifestem-se. 2.2- Sem resistência por parte do(a)(s) devedor(a)(s), diga(m) o(a)(s) credor(a) (es), sobre o cumprimento da obrigação, advertindo-o(a)(s), desde logo, que no caso de silêncio, será rep
Edição nº 223/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018 subjetivo da parte autora em postular a sua matrícula e avaliação no curso de supletivo gerenciado pela instituição ré. Da análise dos autos, verifico que os autores, quando da propositura desta demanda, se encontravam no último ano de conclusão ensino médio, e lhes foi negada a matrícula no curso supletivo ministrado pela instituição ré para conclusão antecipada, sob a alegação de q
Edição nº 223/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018 pretendiam a efetivação da sua matrícula em curso supletivo a fim de alcançar a exigência para ingresso no ensino superior. Em assim sendo, compreendo que não se mostra razoável o rigor da norma, ante a existência de jovens que já demonstraram capacidade intelectual suficiente para serem aprovadaos em um vestibular, além de já se encontrar no último ano letivo. Vislumbro, pois, que a situ
Edição nº 223/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018 N. 0712093-34.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: M. P. A. R. F.. A: I. A. S. C. D. P.. A: J. F. T.. A: M. D. F.. A: ANNA LUIZA MACHADO PINHO. A: M. A. S. S.. A: M. F. A. S.. Adv(s).: GO30890 - VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES. R: UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG
Edição nº 223/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018 pessoal do relator e adesão à diretriz jurisprudencial prevalecente, em respeito aos princípios da colegialidade, da isonomia e da segurança jurídica. III. Recurso conhecido e provido.? (Acórdão n.1132788, 07113816520188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/10/2018, Publicado no PJe: 30/10/2018) ?DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 fato de os requerentes serem menores de 18 (dezoito) anos. A inicial veio instruída com documentos. É a síntese do necessário. Decido. A tutela antecipada, modalidade de tutela provisória, funda-se em juízo de evidência ou de urgência. Nesta última hipótese, segundo sistemática prevista no Novo Código de Processo Civil, ?a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evide
Edição nº 223/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018 à educação segundo a capacidade e mérito de cada um. Assim, o referido limite de idade pode ser flexibilizado para possibilitar a realização do curso supletivo do exame médio ao aluno que demonstrar capacidade intelectual e maturidade para cursar nível superior de ensino (Precedentes). (....)" (20171110027750APC, Relator: Cesar Loyola, 2ª turma cível, DJE: 25/07/2018) (Acórdão n.1132522,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2017 32 00760 Processo: 0001338-33.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WANDERLEIA PESSOA DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias, emface dos documentos apresentados pelo reu. 00761 Processo: 0001343-55.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIANA MA