10.006 Resultados de Busca excepcional interesse público - em: 04/06/2025
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2190/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 226 "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM período apontado na inicial para prestar serviços temporários de FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA excepcional interesse público, revela-se competente a Justiça do LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO Trabalho para apreciar e julgar o feito relativo aos períodos TRABALHO. AUSÊNCIA DE
3453/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 11245 Supremo Tribunal Federal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA [...] CONSTITUCIONAL E TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DO TRABALHO. ART.114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMPORÁRIA PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. AUSÊNCIA DE PÚBLICO. No julgamento da Medida Cautelar na
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11676 A contratação de empregada por uma empresa privada permite a o ajuste "temporário" possa continuar produzindo os seus efeitos prorrogação do contrato e a sua transformação em ajuste por prazo mesmo após o término do prazo ajustado (fls. 13 e 42). indeterminado, nos casos previstos em lei, bem como até mesmo a equiparação à "dispensa arbitrária ou sem j
nesta Lei. 7o As Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei poderão, em caráter excepcional, observada a disponibilidade orçamentária, prorrogar os contratos por tempo determinado em vigor na data de publicação desta Lei, a partir do vencimento de cada contrato, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que a sua duração, incluída a prorrogação, não ultrapasse 31 de dezembro de 2005. (Vide Medida Provisória nº 269, de 2005) (Vide Lei nº 11.292, de 2006).É c
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2999 97 CABIMENTO. ART. 496, § 3º, III, DO CPC. VALOR ECONÔMICO INFERIOR A 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO DEMONSTRADO (ART. 37, § 2º, CF/88). NULIDADE DECRETADA. DIREITO ÀS FÉRIAS SIMPLES ACRESCIDAS DE 1/3 E 13º SALÁRIO PELO PERÍODO LABORADO. ENTENDIMENTO FIRMADO PEL
2071/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 A sentença fora proferida nos seguintes termos: 296 da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, de a Justiça do Trabalho não desfrutar de competência material para Vistos, etc. processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos A presente demanda trata de relação jurídica, cujo objeto envolve a mediante contrato administrativo por tempo
3244/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 1684 A matéria não se encaixa em nenhuma das hipóteses do art. 332 do público. CPC. O art. 18, § 1º, da lei n. 1.435/2009 dispôs que a Fundação poderia Rejeita-se. contratar pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas 2. Ilegitimidade passiva. atividades por 12 (doze) meses, mediante processo seletivo O segundo reclamado requer a sua exclusão do po
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 929 A autora acima identificada ajuizou a presente ação em face das de provas e títulos” (gn). reclamadas, formulando os pedidos resumidos às fls. 18/19. O art. 37, II, da CF prescreve que somente os cargos em comissão Devidamente notificadas, somente a segunda reclamada declarados em lei de livre nomeação e exoneração dispensam o apresentou defesa escrita, sen
nesta Lei. 7o As Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei poderão, em caráter excepcional, observada a disponibilidade orçamentária, prorrogar os contratos por tempo determinado em vigor na data de publicação desta Lei, a partir do vencimento de cada contrato, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que a sua duração, incluída a prorrogação, não ultrapasse 31 de dezembro de 2005. (Vide Medida Provisória nº 269, de 2005) (Vide Lei nº 11.292, de 2006).É c
2190/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 231 qualquer prova no sentido do excepcional interesse público na VI)Substituição de servidor efetivo afastado do exercício das contratação da reclamante, nem mesmo acostou cópia do contrato funções do cargo; temporário de excepcional interesse público. Sendo declarado nulo VII)Desempenho das funções previstas para o cargo efetivo o contrato ante a admissão