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90 Resultados de Busca dra. zeileice ayala - em: 31/05/2025

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    02.691.593/0001-05

  • AYALA & AYALA LTDA

    03.377.886/0001-85

  • ENZO RODRIGO AYALA AYALA 23391680822

    14.860.194/0001-00

  • AYALA AYALA S C LTDA

    46.235.842/0001-23

  • BRUNO AYALA

    04.018.433/0001-25

Processos encontrados


TST 31/01/2023 -Pág. 1001 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 31/01/2023 ● Tribunal Superior do Trabalho

3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho CAPUTO BASTOS Ministro Relator Processo Nº AIRR-0000400-41.2021.5.17.0014 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos Agravante e Agravado ALVERINA MARIA DA COSTA Advogada Dra. Zeileice Ayala de Oliveira Lopes(OAB: 90477-A/MG) Advogada Dra. Juliana Capobiango de Vasconcellos Barros(OAB: 108675A/MG) Agravante e Agravado VIA S.A. Advogada Dra. Cinthya Christi

TST 02/12/2020 -Pág. 782 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 02/12/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3113/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho objeto de impugnação não configura desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Nesse sentido, os seguintes precedentes: Ag-AIRR-125-85.2014.5.20.0004, Data de Julgamento: 19/04/2017, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 24/04/2017; AgR-AIRR-78400-50.2010.5.17.0011, Data de Julgamento: 05/04/2017, Relator Ministro: Alexandre de Souza A

TST 09/06/2021 -Pág. 1383 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 09/06/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3241/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho jurisdicional. Muito embora a crise de efetividade do sistema judicial brasileiro venha sendo combatida há vários anos por meio de reformas legislativas e políticas de gestão delineadas a partir do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é fato que o principal aspecto a ser enfrentado envolve os recursos protelatórios, que apenas consomem valioso tempo e recurso das próprias partes e do Es

TST 10/06/2020 -Pág. 3819 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 10/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a recurso de revista. Na minuta de agravo, a parte insiste no processamento do seu recurso de revista. Examino. O recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 896-A da CLT, razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos artig

TST 20/10/2021 -Pág. 3611 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 20/10/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3333/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no art. 896 da CLT. Vale salientar que a impugnação aos fundamentos lançados na decisão denegatória deve ser específica, objetiva e pontual acerca das razões que ensejaram o trancamento do recurso, inclu

TST 18/10/2021 -Pág. 4711 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/10/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3331/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho seguintes do RITST. De plano, verifico a existência de óbice ao exame do recurso de revista, na forma do despacho de admissibilidade recursal que lhe negou seguimento. Consta da decisão recorrida: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/10/2018; recurso apresentado em 07/11/2018). Cumpre informar que não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 0

TST 31/08/2022 -Pág. 2919 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 31/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3549/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho atividade-fim ou meio. 3. A manutenção do julgado, fundado na Súmula 331/TST, contraria os resultados produzidos pelos julgamentos do Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611.503, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Redator p/ acórdão Min. EDSON FACHIN, julgado em 20/9/2018), combinado com ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Pleno, julgado em 30/8/2018), a sugerir, consequentemente, o restabelecime

TST 23/04/2021 -Pág. 3115 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 23/04/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Data de Publicação: DEJT 01/04/2016; Ag-AIRR-6160046.2007.5.02.0050, Data de Julgamento: 07/10/2015, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/10/2015; AgR-AIRR - 453-06.2016.5.12.0024, Data de Julgamento: 23/08/2017, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/08/2017. Na mesma linha é o seguinte

TST 29/07/2020 -Pág. 4405 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 29/07/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 24/06/2020, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/06/2020, destaque acrescido); "RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em observância do princípio da estabilidade financeira, a jurisprudência desta Corte Super

TST 04/05/2022 -Pág. 367 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 04/05/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3464/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1ºA, inciso I, da CLT, o que torna obsoleto o exame da transcendência da questão de fundo contida no recurso obstado, dado que, ante o não preenchimento de requisito essencial para a validade do ato processual, o pleito recursal não reunirá condições de regular processamento no âmbito desta Corte Superior. Na hipótese,

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