14 Resultados de Busca diego medeiros galan - em: 03/06/2025
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Por meu viso, ao contrário, há indícios suficientes nos autos para admitir a verossimilhança das alegações do autor quanto à manutenção da qualidade de segurado do seu genitor. Em análise ao CNIS, juntado no evento de nº 17, o último vínculo laboral do Sr. Diego Medeiros Galan, registrado no histórico de informações sociais, consta que ele trabalhou para a empresa de engenharia Soenvil Sociedade de Engenharia Civil Ltda. Lá ele teria exercido o ofício de demolidor de edificaç�
2403/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 2187 preliminarmente, ilegitimidade de parte passiva, sendo que, no mérito, ambas refutaram os pedidos formulados pelo reclamante, Os atos processuais e prazos posteriores à publicação dessa por entendê-los improcedentes. sentença observarão as disposições introduzidas pela nova Lei. As partes compareceram à audiência inicial, restando infrutífera a Por fim, c
2403/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 2206 Não havendo mais provas a serem produzidas, encerrou-se a alegação da parte que a reclamada figura como devedora na instrução processual. relação jurídica de direito material para que essa condição da ação reste satisfeita. Razões finais pelas partes. A legitimidade da parte é verificada em abstrato e, somente com a É o relatório. análise do mérito
2403/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 2200 No que tange às normas de natureza híbrida, ou seja, de direito reclamados que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que processual com efeitos materiais, tais como aquelas atinentes aos laborou embriagada e que, de maneira inadvertida, e sem observar honorários advocatícios e à gratuidade da justiça, devem ser as condições de segurança, praticou a
2403/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 A legitimidade da parte é verificada em abstrato e, somente com a 2194 adotando, assim, a teoria do risco. análise do mérito é que se decidirá pela existência ou não da responsabilidade, pois a relação jurídica de direito material não se Esse dispositivo legal tem aplicação nas ações indenizatórias confunde com a relação jurídica de direito processual.
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009 5005/06 5006/06 5007/06 5008/06 5009/06 501/07 5012/06 5013/06 502/07 5032/06 5037/06 504/07 5043/06 5058/06 5065/06 5066/06 507/03 509/06 5101/06 5125/06 5138/06 5166/06 5174/06 518/04 519/07 5193/06 5222/06 523/07 5230/06 524/07 5241/06 5258/06 5273/06 5274/06 5279/06 528/02 529/06 5301/06 531/07 5310/06 532/07 5331/06 534/07 536/07 5360/06 537/05 54/06 540/03 540/07 5402/06 5407/06 544/07 547/07 553/07 554/06 556/06 559/07 560/07 560
autos vieram remetidos para este Juizado Federal. No entender do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Assis, o caso amolda-se à competência da Justiça Federal porque não se trata de ação acidentária típica, mas de mero pedido de concessão de pensão por morte, eminentemente previdenciário (e não acidentário). Sustenta o MM. Juiz de Direito que “independentemente das circunstâncias do falecimento do segurado, é de natureza previdenciária, e não acidentária típica, o q
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2347 348 definitiva.P.R.I. Assis, 05 de maio de 2017. - ADV: CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP) Processo 0003954-25.2014.8.26.0047 (apensado ao processo 1001364-58.2014.8.26.0047) (processo principal 100136458.2014.8.26.0047) - Impugnação ao Cumprimento de Sentenç