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Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2225 323 5 (cinco) dias, segundo o art. 485, III, § 1º do NCPC, sob pena de não o fazendo ter por arquivado o seu processo ou extinto sem resolução de mérito. Na hipótese destes autos serem de execução, fica de logo intimado autor de que, na hipótese de não atendimento aos chamados acima, implicará, quando da extinção, na retirada de eventual gravame existente nos bens do
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3164 632 de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido d