2.906 Resultados de Busca contribuinte no preenchimento - em: 23/05/2025
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Desembargadora Federal 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036889-02.2006.4.03.6182/SP 2006.61.82.036889-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA SOUZA SOUZA E GUEDES LTDA e outro JOEL CARLOS FERREIRA DE SOUZA MARCO ANTONIO HENGLES e outro TEREZA ESPOSITO FERREIRA DE SOUZA 00368890220064036182 10F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de execução
observando-se as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2015. Andre Nekatschalow Desembargador Federal 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021843-20.2009.4.03.6100/SP 2009.61.00.021843-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO CENGAGE LEARNING EDICOES LTDA SP248703 ANTONIO LOPES DA SILVA e outro(a) 00
Intimem-se. São Paulo, 18 de outubro de 2012. PAULO DOMINGUES Juiz Federal Convocado 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042134-96.2003.4.03.6182/SP 2003.61.82.042134-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiz Convocado PAULO DOMINGUES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES CHIBANA CALCADOS LTDA ANTONIO CARLOS MARASSI e outro 00421349620034036182 8F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação contra a r. sentença de
Intimem-se. São Paulo, 18 de outubro de 2012. PAULO DOMINGUES Juiz Federal Convocado 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042134-96.2003.4.03.6182/SP 2003.61.82.042134-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiz Convocado PAULO DOMINGUES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES CHIBANA CALCADOS LTDA ANTONIO CARLOS MARASSI e outro 00421349620034036182 8F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação contra a r. sentença de
São Paulo, 17 de janeiro de 2014. Salette Nascimento Vice-Presidente 00054 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008415-50.2008.4.03.6182/SP 2008.61.82.008415-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA PRICEMAQ INDL/ E COM/ IMP/ E EXP/ LTDA SP109360 ODAIR BENEDITO DERRIGO e outro 00084155020084036182 8F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Extrato : Honorários advocatícios - Princípio da causalidade - Retificaç�
REEXAME NECESSÁRIO, para reformar a sentença e declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto nos arts. 267, VI e § 3º e 462, do referido codex. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 24 de maio de 2013. REGINA HELENA COSTA Desembargadora Federal Relatora 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000742-64.2009.4.03.9999/SP 2009.03.99.000742-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : :
A parte executada foi citada e opôs exceção de pré-executividade aduzindo que o crédito tributário executado é indevido, uma vez que o imposto cobrado foi devidamente pago no vencimento, devendo a execução ser extinta (fls. 37/80). A União requereu a extinção da execução fiscal, sem ônus para a exequente, em razão do cancelamento da inscrição tendo em vista erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da guia DARF. Na sentença de fls. 92, complementada pela decisão de fls
Com efeito, segundo informações da União, no que tange à inscrição nº 80 2 06 046238-50, a mesma encontra-se paga em virtude do parcelamento concedido em 28/03/2007, o qual foi liquidado em 05/01/2008; a de nº 80 2 07 005920-65 encontra-se extinta por cancelamento; e a de nº 80 6 06 017988-02 também está extinta, em virtude de apuração de erro do contribuinte no preenchimento das DCTF's. Quanto à inscrição nº 80 2 07 005920-65, a mesma encontra-se paga em virtude do parcelamento
É o relatório. Decido. O acórdão proferido anteriormente pela Turma refletiu a interpretação vigente à época do respectivo julgamento que, porém, na atualidade, encontra-se superada diante da consolidação, em sentido contrário, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que havendo erro do contribuinte no preenchimento da DCTF deve-se verificar a data da apresentação do documento retificador, se houver, para fins de fixação de honorários advocatí
Intime-se o agravado para que apresente resposta, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. São Paulo, 15 de outubro de 2013. MÔNICA NOBRE Desembargadora Federal 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0544772-21.1998.4.03.6182/SP 1998.61.82.544772-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JOB