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Disponibilização: quinta-feira, 9 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1821 53 RÉU: S R Locação e Serviços Ltda. - ME - Diante das razões expostas, sem qualquer impedimento ao acordo firmado, homologo-o por sentença, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.Honorário
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3005 15 a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas sob condição suspensiva, por ser o Autor beneficiário da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa definitiva na distribuição. P.R.I. ADV: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS (OAB 6429/AL), ADV: PÉROLA FRAN
Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2365 58 autos. O direito objeto da transação, além de disponível, é plenamente lícito, sendo a parte autora plenamente habilitada, bem assim devidamente regularizada a pessoa da ré. Não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível. 4. Diante das razões expostas, sem qualquer impedimento ao acordo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2598 242 forma a prejudicar a qualidade deste serviço ou o tornando materialmente inexequível. Tais reduções foram questionadas pela Comissão Especial de Licitação através de diligência e não foram, em sua maioria, respondidas objetivamente pela Construtora NM, que se limitou a argumentar, de forma generalizada, sem entrar no m�
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2449 206 em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 9, Agravo de Instrumento nº 0803839-08.2019.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Sergio Bayer da Silva. Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB: 4845/AL). Agravado: Banco Panamericano S/A. Advogado: Se