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49 Resultados de Busca conhecimento de um dos recursos - em: 06/06/2025

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    30.193.705/0001-33

  • IRRADIANDO CONHECIMENTO

    22.893.731/0001-46

  • BOUTIQUE UM + UM LTDA

    50.034.388/0001-10

Processos encontrados


TRT21 01/09/2017 -Pág. 1504 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 01/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2305/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 1504 Erro material quanto ao conhecimento dos recursos A embargante aponta, inicialmente, erro material no acórdão, no tocante ao dispositivo deste, eis que o não conhecimento se deu, na realidade, face à primeira reclamada, e não à segunda. Pede, pois, correção do mencionado erro. Observa-se do acórdão embargado (ID 8d1d397), que este, de fato, ao examinar a admi

TJDFT 30/10/2012 -Pág. 147 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/10/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 207/2012 Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advo

TRT21 01/09/2017 -Pág. 1497 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 01/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2305/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 1497 (ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A), entendeu pelo não conhecimento do recurso desta, mas, contudo, registrou na conclusão do acórdão, que não conhecia do recurso da "segunda reclamada", que não é a ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A, equivocando-se, desta feita, com a OENGENHARIA LTDA MÉRITO (anteriormente entitulada ORTENG ENGENHARIA E SISTEMAS S.A). Ademais

TJDFT 02/03/2011 -Pág. 168 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 43/2011 Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, quarta-feira, 2 de março de 2011 GILVAN SEVERINO DOS SANTOS IONÍCIO DE OLIVE

TRT21 01/09/2017 -Pág. 1490 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 01/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2305/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 1490 provimento ao recurso ordinário, tudo nos termos da fundamentação (ID 8d1d397 - Pág. 8). Logo, não foi registrado o não conhecimento de um dos recursos. Desta feita, acolhe-se os embargos para sanar mero erro material, quanto ao conhecimento dos recursos, para que se passe a constar na conclusão e no dispositivo do acórdão, o não conhecimento do recurso da "p

TJGO 22/01/2019 -Pág. 89 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I DECISAO 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 disseminatório da droga. Simples indícios, vagos e não comprovados, não bastam para alicerçar um decreto condenatório, impondo-se a manutenção do juízo absolutório explicitado na sentença. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do e

TJGO 02/04/2014 -Pág. 103 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1517 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/04/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/04/2014 ADV(S) EMENTA DECISAO 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : JOAO BARBOSA MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE UM DOS RECURSOS. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). PARCIAL PROVIMENTO DO APELO VIA DECISÃO M

TRF3 08/02/2013 -Pág. 2762 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 08/02/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

- A parte autora não direito à percepção do benefício em questão, visto que entre o encerramento último vínculo empregatício do de cujus, em 06.04.92, e a data do falecimento, em 15.01.94, houve ausência de contribuições por um lapso de tempo superior a 12 (doze) meses, acarretando a perda da qualidade de segurado. - O caso dos autos não é de retratação. A agravante aduz que faz jus à benesse. Decisão objurgada mantida - Eventual alegação de que não é cabível o julgamento

TJGO 07/12/2018 -Pág. 75 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2644 - Seção I EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: sexta-feira, 07/12/2018 Publicação: segunda-feira, 10/12/2018 : RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. SUPOSTAS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA PRATICADAS POR SOBRINHO CONTRA TIA. DECISÕES DECLINATÓRIAS, DO JUÍZO ESPECIALIZADO PARA O COMUM E FULCRADAS NA INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, DE COMPETÊNCIAS PARA EXAME DE PEDIDO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FORMULADO

TRF3 28/06/2016 -Pág. 1433 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 28/06/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DECISÃO Trata-se de embargos de declaração e agravo regimental interpostos pela parte autora, em face da decisão que deu parcial provimento à remessa oficial para fixar o termo inicial do benefício no dia seguinte à cessação administrativa (19.03.2012). A parte autora aduz que o termo inicial do benefício deveria ter sido mantido na data da primeira cessação, ocorrida em 07.07.2011, quando já se encontrava incapacitada e ficou sem receber benefício até a concessão ocorrida em dez

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