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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quarta-feira, 24 de Junho de 2015 – 27 RETIFICAÇÃO – ATO Nº 397/2015 RETIFICA, NOS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO DE MAGISTÉRIO, referente à servidora: Itabira, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 360666-2, Maria Vani Amaral, PEBIIH, 3º cargo, Ato nº 10/2000, publicado em 09/03/2000, por motivo de vigência incorreta, onde se lê: 1º quinquênio a partir de 29/12/99, leia-se: 1º quinquênio a partir de 22/01/0
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Elza Carneiro Franco”, MaSP 1052192-0, Hélen da Mota Rodrigues, EEBIIF/SP, adm. 1, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 28.01.17; Presidente Olegário - CESEC “Tancredo Neves”, MaSP 646345-9, Ducinéia das Dores Queiroz, PEBIF – Hist. 1º e 2º Grs., adm. 1, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 03.02.18; São Gotardo - E.E. “José Caetano Ribeiro”, MaSP 604329-3, Keny de Melo Souza, EEBIA/SP, adm. 4, ref. ao 2º qq. de exerc., a p/ de 24.05.
quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 – 59 Minas Gerais Diário do Executivo Rodrigues de Oliveira, MaSP 1.246.998-7, Professora de Educação Básica, admissão 3 e 4, efetiva, e Marcos Paulo de Araújo Cury, MaSP 1.080.613-1, Professor de Educação Básica, admissão 1, efetivo; aplica a penalidade de Repreensão à servidora Denise Aparecida de Assis Weimar, MaSP 1.210.371-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 3 e 4, efetiva, à época dos fatos ocupante do carg
42 – sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Diário do Executivo DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 1618/2022 O Secretáriode Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e a Resolução SEE Nº 4127, de 23 de abril de 2019, dispensado cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual: SRE Januária BONITO DE MINAS 369810 - EE de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio MASP 661318-6, Ana Paula Silveira, PEBDIA- admis
terça-feira, 17 de Maio de 2016 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo em informática, ter interesse em aperfeiçoar-se e disponibilidade para cumprir/exercer as disposições do artigo 7º desta Resolução; III - Função de Coordenador: Deverá ser delegada a um dos técnicos concursados/efetivos da equipe do NTE, conforme os critérios estabelecidos no Art. 2, §1º, Inciso I da Resolução SEE nº 2.363/2013. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicaç