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Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3156 2866 se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciária. Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u) para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restitu�