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Int. São Paulo, 23 de novembro de 2018. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005716-16.2014.4.03.6105/SP 2014.61.05.005716-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS SP279922 CARLOS JUNIOR SILVA Uniao Federal LUCIANO PEREIRA VIEIRA e outro(a) 00057161620144036105 5 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos pela União Federal
De fato, impõe-se à União, como executada e ora embargante, comprovar suas alegações, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil/73 então vigente. Veja-se o decisum desta Corte: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇAÕ - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS E PRESCRIÇÃO - ÔNUS PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE COMRPOVAÇÃO. 1. O INSS não comprovou as alegações de que não possui a posse direta do imóvel e que não é usuário do serviço. 2. Trata-se de execução fis
querendo, embargar a execução. Após, dê-se vista à exequente acerca da petição de fls. 62/64 para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sendo o silêncio tido como concordância.Oportunamente remetam os autos ao SEDI para retificação do valor da causa.Int. 0000506-30.2015.403.6143 - MUNICIPIO DE LEME - PREFEITURA MUNICIPAL(SP114472 - CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Reconsidero o despacho retro, tendo em vista tratar-se de execução fiscal em face da União
GRAPIOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - MASSA FALIDA opõe embargos à execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL, nos autos nº 2005.61.05.002819-3, em que visa a desconsti-tuição do crédito em cobro, alegando, em síntese, a prescrição ou, alternativamente, a exclusão de acréscimos legais que entende indevidos.Após o recebimento dos embargos, seguida de oferta de impugnação pela embargada, sobreveio, às fls. 96/97, petição dos patronos constituídos nos autos, noticiando a r
GRAPIOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - MASSA FALIDA opõe embargos à execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL, nos autos nº 2005.61.05.002819-3, em que visa a desconsti-tuição do crédito em cobro, alegando, em síntese, a prescrição ou, alternativamente, a exclusão de acréscimos legais que entende indevidos.Após o recebimento dos embargos, seguida de oferta de impugnação pela embargada, sobreveio, às fls. 96/97, petição dos patronos constituídos nos autos, noticiando a r
quarta-feira, 29 de Abril de 2020 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Do Complexo Penitenciário da Parceria Público Privado, para o Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo: Romulo Reck Mendes Pereira - 55503 Ribeirão Das Neves Do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte para a Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira: Eliana Gomes da Silva - 286113 Belo Horizonte Do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Ho
quarta-feira, 29 de Abril de 2020 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Do Complexo Penitenciário da Parceria Público Privado, para o Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo: Romulo Reck Mendes Pereira - 55503 Ribeirão Das Neves Do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte para a Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira: Eliana Gomes da Silva - 286113 Belo Horizonte Do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Ho
22 – terça-feira, 11 de Julho de 2017 Diário do Executivo Leia-se: Eronilton Pereira Barreto - 712514 Xique-Xique - BA Tornar sem efeito a autorização de transferência do Presídio de Resplendor, em Resplendor-MG, para a Unidade Prisional de Ouro Preto do Oeste-RO, por ordem judicial datada de 23.01.17: Adeildo Alves Lopes - 712514 Ouro Preto do Oeste - RO V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superinten