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3461/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1343 reversão da dispensa por justa causa em Juízo não enseja, por si outrossim, o julgado, no tocante ao quantum indenizatório, só, o pagamento de indenização por dano moral. Todavia, tendo porquanto fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da sido demonstrado que a imputação de falta grave ocorreu de forma proporcionalidade. Agravo de instrumento c
3461/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1351 diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de IMPROBIDADE. A decisão regional coaduna-se com a instrumento não provido (TST, 6ª T., AIRR 1001831- jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de que a reversão 17.2017.5.02.0446, AUGUSTO, DEJT 5/6/2020) de justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado em RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECI
1738/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2015 Juíza do Trabalho Substituta Documento assinado com cer Despacho Processo Nº RT-0001519-07.2013.5.10.0016 Reclamante Marisa Gomes da Silva Advogado ALFREDO FERREIRA ABIORANA(OAB: 12068/DF) Reclamado Cp Promotora de Vendas S.A. Advogado ISABELA BRAGA POMPÍLIO(OAB: 14234/DF) Reclamado Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento Advogado ISABELA BRAGA POMPÍLIO(OAB:
1855/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015 conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014), porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá, doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do artigo 5º da Resolução CSJT nº 136/2014. 4) Feito o cadastramento do pro
3100/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 1594 prestação de serviços em 16/4/2018, trinta dias antes da rescisão Relator Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, DEJT contratual entre a sucedida e o reclamante. de 18/10/2019) (sem destaques no original) Os documentos acostados às fls. 89/94 evidenciam que o contrato E essa comunicação não soa como mera formalidade dispensável. administrativo firmado
3335/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 961 corroborar a existência de grupo econômico. gravação ID. 10751f7) que foi contratado e prestou serviços Outro ponto, é que a distinção de objeto social das pessoas somente à Via Engenharia, não altera a conclusão exposta, pois a jurídicas não constitui elemento jurídico apto para afastar a configuração do grupo econômico não exige a prestação de e
1951/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ciência do DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "Às 14h20min, aberta a audiência, foram, de ordem daExmo(a).Juíza do Trabalho, apregoadas as partes. Ausente o(a) reclamante e seu advogado. Ausentes os reclamados Policarros Sia Automotivo Ltda.-ME, Policarros Automotivo Ltda Me, Vale do Aço Comércio, Representação e Serviços de Derivados do A�
2383/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017 2 conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PORTARIA SEGEP/CDPES Nº 253/2017 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, usando de sua competência delegada pela Portaria PRE-DIGER n.º 10/2016, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI n.º 17.0.000011108-2, resolve: Designar ALESSANDRA POVOA ANTUNES LOUREI
3335/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 941 controle de uma empresa sobre a outra. A identidade de sócios, por verdadeira imbricação de atividades, o que autoriza o si só, não é suficiente para caracterizá-lo, mas constitui prova reconhecimento do grupo econômico. indiciária que, ligada a outros elementos dos autos podem O fato de ter o autor afirmado em seu depoimento pessoal (14:28 da corroborar a e
3335/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 951 indiciária que, ligada a outros elementos dos autos podem O fato de ter o autor afirmado em seu depoimento pessoal (14:28 da corroborar a existência de grupo econômico. gravação ID. 10751f7) que foi contratado e prestou serviços Outro ponto, é que a distinção de objeto social das pessoas somente à Via Engenharia, não altera a conclusão exposta, pois a jur