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2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3875 DESTINATÁRIO PODER JUDICIÁRIO JOSE LUIZ BORELLA JUSTIÇA DO TRABALHO Despacho Processo Nº RTOrd-0020245-29.2014.5.04.0382 AUTOR JORGE LUIZ FONSECA CHIMENDES ADVOGADO ERNANI NICOLAU KORBES(OAB: 80039/RS) RÉU LILIAN KARINE DA SILVA RÉU BEBLO DOCELAR DE BORBA RÉU GOLD MONITORAMENTO E ZELADORIA LTDA - ME ADVOGADO CAROLINE BARBOZA DA SILVA(OAB: 90192/RS) Fundamentaçã
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 662 868 - Advs: Fernando Vernice dos Anjos (OAB: 246277/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429 Nº 990.08.033439-5 - Apelação - Bauru - Apelante: Claudio Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Eduardo Cordeiro Rocha - NEGARAM PROVIMENTO. V.U. - Advs: Fabio Verginio Buri
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3431 2640 partilha, com o comprovante do recolhimento das taxas devidas, caso não tenha sido deferida a gratuidade judicial. Expeça a Z. Serventia, imediatamente, alvará para levantamento do saldo bancário (fls. 71/72). Certifique a z. Serventia se houve o correto recolhimento das custas. Publique-se e intime-se. -
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3638 3174 RELAÇÃO Nº 0968/2022 Processo 1008238-95.2020.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.R. - - B.S.R. - Diante da(s) juntada(s) retro, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito em termos de andamento da ação, bem como atenda ao comando da r. Decisão de fls
32 – terça-feira, 10 de Junho de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Do Presídio de Visconde do Rio Branco para o Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade: Do Presídio de Manhuaçu para o Complexo Penitenciário de Ponte Nova: Ratificar a transferência do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte para o Presídio de São Joaquim de Bicas: Do Presídio de Paracatu para a Centro de Detenção Provisória de Brasília/DF, por ordem judici