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    05.255.109/0001-93

Processos encontrados


TJGO 16/01/2015 -Pág. 252 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1709 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 16/01/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/01/2015 Relatora. Sem custas. VOTARAM, além da Relatora, os eminentes Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a Sessão, Edison Miguel da Silva JR, João Waldeck Félix de Sousa . Ausência Justificada do Des. Leandro Crispim. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimaraes. Goiânia, 08 de janeiro d

TJPA 31/01/2019 -Pág. 1274 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 31/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6589/2019 - Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 1274 SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL DE SANTARÉM PROCESSO: 0013272-82.2016.8.14.0051 AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. RÉU: JOÃO PAULO SOUSA; OSVALDO MAGALHÃES CARDOSO ADVOGADOS: CLAUDIO ARAUJO FURTADO OAB-PA 2658 EDSON SANTOS DOS REIS OAB-PA 16950 DESPACHO CRIMINAL 1 ¿ Considerando o oficio juntado pelo representante do Ministério Público às fls. retro, remarco a Audi�

TJGO 03/12/2018 -Pág. 1232 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 3 Processo Penal. NR.PROCESSO: 5430582.74.2018.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás A decisão que preserva o paciente no regime de custódia antecipada, decorrente da conversão do flagrante delito em preventiva, por violação dos arts. 180, caput, 304, do Código Penal Brasileiro, invocando a prova da materialidade, os indícios da autoria, a garanti

TRF3 13/04/2018 -Pág. 2639 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 13/04/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Com efeito, da considerável quantidade de entorpecente – 176.800 kg de pasta base de cocaína -, deduz-se a possibilidade de que o indiciado integre organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, ou com ela de alguma forma tenha envolvimento, dada a quantidade entorpecente encontradas em seu poder, cujo valor econômico no mercado ilícito é, notoriamente, de grande vulto. Portanto, trata-se a prisão preventiva de medida cautelar necessária, uma vez que tem por objetivo assegurar o

TRF3 25/09/2018 -Pág. 1975 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 25/09/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, inclusive em decisões bastante recentes, reconhece a gravidade concreta da conduta quando verificada a expressiva quantidade de droga apreendida, tal como no caso dos autos, o que evidencia a possibilidade de reiteração criminosa e possibilita a segregação cautelar. Seguem alguns julgados: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO ADEQ

TJGO 28/02/2019 -Pág. 1416 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 3 A decisão do regime de custódia antecipada do NR.PROCESSO: 5607343.57.2018.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás paciente, decorrente da conversão do flagrante delito em preventiva, por violação do art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro, invocando a prova da materialidade, os indícios da autoria, a garantia da ordem pública,

TJGO 11/01/2019 -Pág. 868 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2665 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 11/01/2019 Publicação: segunda-feira, 14/01/2019 3 invocando a prova da materialidade, os indícios da autoria, a garantia da ordem pública, para a pacificação do meio social, arredando a sensação de NR.PROCESSO: 5574804.38.2018.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás impunidade, prevenindo novos ilícitos penais, pelo histórico criminal, possuindo sentença condenatória, infecunda cautelar divers

TJPA 07/02/2019 -Pág. 1469 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6594/2019 - Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2019 1469 janeiro de 2019. Gabriel Veloso de Araújo Juiz de Direito PROCESSO: 00331433520158140051 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): GABRIEL VELOSO DE ARAUJO Ação: Inquérito Policial em: 10/01/2019 INDICIADO:MARIANO DOS SANTOS MOUSINHO VITIMA:E. S. H. . 0033143-35.2015.8.14.0051 Inquérito Policial R.H. Defiro o pedido de prorrogação do inquérito pelo prazo de 30 (trinta)

TJPA 12/03/2019 -Pág. 1424 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6615/2019 - Terça-feira, 12 de Março de 2019 1424 FARIAS. Processo: 0003980-39.2017.8.14.0051 R. H. Ante a manifestação ministerial acostada à fl. 33, dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/08/2019 às 11h00min. Intimem-se a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, advertindo-as do disposto nos arts. 218, 219 e 224 do CPP. Intime-se o réu, advertindo-o do disposto no art. 367 do CPP. Ci

TJPA 16/03/2020 -Pág. 2375 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6856/2020 - Segunda-feira, 16 de Março de 2020 2375 Audiência de Instrução e julgamento, conforme Termo de fls. 32/33. Em alegações finais orais pela Promotora de Justiça, pela condenação do acusado. Na sequência, a defesa apresentou defesa através de memoriais pugnando pela a absolvição do acusado relativamente ao crime de ameaça ante a ausência de provas para a condenação. É o relatório. Fundamento e decido. II-FUNDAMENTAÇÃO Tr

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