10.006 Resultados de Busca apenas para determinar - em: 06/06/2025
Página 1 de 1001
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3567 2633 Processo 0000001-55.1982.8.26.0118/05 - Precatório - Indenização por Dano Material - Fernando Gomes Saltini - Em tempo e para atender integralmente aos termos da sentença prolatada pelo juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de São Paulo nos autos n. 1119135-82.2020.8.26.0100, retifico a decisão retro apen
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Nesse contexto, para se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante, dou provimento parcial ao recurso apenas para determinar a dedução do valor R$3.795,06 já quitado pela reclamada das verbas rescisórias deferidas na Origem. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do recursos, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, dou-lhe provimento parcial apenas para determinar a
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 1389 RG 960.429, em recente decisão proferida em reclamação posterior no aguardo do julgamento do Tema 992 pelo Ex. STF, nos termos (de nº 31.736, de 04/9/18), da lavra do Ministro Gilmar Mendes, ao da motivação esposada. determinar o não julgamento de processos similares incluídos nas pautas de todas as Turmas do TRT10 do último dia 05/09/18, forçoso o sobrest
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 1341 Conheço dos embargos de declaração e, no mérito, empresto-lhes Esclarecida a real extensão da liminar proferida nos autos do RE- parcial provimento apenas para determinar o sobrestamento do feito RG 960.429, em recente decisão proferida em reclamação posterior no aguardo do julgamento do Tema 992 pelo Ex. STF, nos termos (de nº 31.736, de 04/9/18), da lavra
2645/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2366 intervalo intrajornada (uma hora), assiste razão à recorrente. Apesar de não ter constado expressamente no decisum, é incontroverso nos autos que o autor gozava de uma hora de intervalo. Assim, dou provimento ao apelo, no particular, apenas para determinar que, na apuração das horas extras, seja observado que o trabalhador gozava de uma hora de intervalo intrajorna
3278/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 137 SOBRES OS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E HORAS INTERVALARES. TUDO EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS, LIMITES, PARÂMETROS E METODOLOGIAS EXPOSTOS NA FUNDAMENTAÇÃO. SEGUE NOVA PLANILHA DE CÁLCULOS. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS. DESTINATÁRIO: ARIANE ALENCAR DE LEMOS PAULO HENRIQUE SILVA AZAR INTIMAÇÃO Juiz do Trabalho Titular Ao reclamante, p
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 19648 Nesse cenário, reformo em parte, apenas para determinar a suspensão da execução da verba honorária, nos termos do art. 791, § 4° da CLT, suso transcrito. 4. Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, apenas para determinar a suspensã
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 14731 extraordinárias e do intervalo intrajornada. Assim, dou parcial provimento ao recurso, apenas para determinar a aplicação da OJ 394 da SDI-I do C. TST. Posto isso, decido: conhecer do recurso ordinário de BANDEIRANTE ENERGIA S/A e o prover em parte apenas para determinar a aplicação da OJ 394 da SDI-I do C. TST. Mantido o valor arbitrado à condenação. Item de
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 23941 adotado todas as providencias necessárias ao exaurimento dos meios de coerção para que a executada/agravada efetuasse o pagamento do crédito exequendo. Pois bem. A r. decisão agravada determinou a extinção da execução em face do esgotamento das medidas executivas e a remessa dos autos ao arquivo definitivo. O Relator deu provimento ao agravo de petição apena
2645/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2361 Quanto ao pedido de que seja descontada do condeno a hora do intervalo intrajornada (uma hora), assiste razão à recorrente. Apesar de não ter constado expressamente no decisum, é incontroverso nos autos que o autor gozava de uma hora de intervalo. Assim, dou provimento ao apelo, no particular, apenas para determinar que, na apuração das horas extras, seja observado